Ex-ministro do STF diz que omitir escutas telefônicas é 'gravíssimo'
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ROGÉRIO PAGNAN
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence
classificou como "gravíssimo" o fato de Promotoria e Polícia Militar de São
Paulo omitirem dezenas de interceptações telefônicas de registros oficiais.
Conforme a Folha revelou ontem, as duas instituições omitiram a
existência de grampos (feitos com autorização judicial) de 53 casos com prisões
e apreensões de drogas e armas de pessoas supostamente ligadas ao PCC.
Mesmo deflagradas após informações passadas por promotores, as ações foram
registradas como surgidas de denúncias anônimas.
Essas provas não foram juntadas nos processos derivados das prisões, como
determina a lei de grampo.
Promotoria e polícia confirmam a omissão, mas afirmam que seguiam um dispositivo legal que permitiu apresentar as provas só agora.
Promotoria e polícia confirmam a omissão, mas afirmam que seguiam um dispositivo legal que permitiu apresentar as provas só agora.
Pertence disse que pode até ocorrer anulação dos processos, mas que isso
depende da análise das provas pelos juízes de cada caso.
"É uma irregularidade grave. Eu não creio que possa inutilizar os processos
em curso, precisa ver outros elementos, mas é gravíssimo.... Ministério Público
e polícia [atuando] escondido", disse.
QUEIMAR FONTE
Para o jurista Walter Maierovitch, presidente do Instituto Giovanni Falcone,
a Promotoria agiu da maneira correta ao omitir os grampos.
"A irregularidade só aconteceria se o grampo fosse ilegal. Quando a escuta é
legal, os promotores podem ocultar a interceptação telefônica. Ele não pode
queimar sua fonte de outra investigação."
Segundo ele, o problema no combate ao PCC é que o governo optou por não
retirar celulares dos presídios.
"A única forma que a polícia sabe para investigar é por meio de escutas. Por
isso, o governo não tira os telefones das prisões", afirmou.
Outros advogados afirmam considerar ameaça de anulação dos processos devido à
omissão das escutas.
"Há uma ofensa ao direito de ampla defesa garantida pela Constituição. A
acusação, por natureza, é nula", disse o advogado Fernando José da Costa.
Fernando Castelo Branco, professor de processo penal na PUC, também
considerou a omissão passível de anulação dos processos.
"Acho muito importante bandido ir para a cadeia, mas pelo devido processo
legal. O que Ministério Público não pode fazer é que os fins justificam os
meios."
VALORES
"Nós não podemos, em nome dessa sensação quase coletiva de insegurança, abrir
mão de valores que custaram muito caro à civilidade. Se eu pegar esse tipo de
operação e denominar de 'denúncia anônima' acabou o Estado de direito", afirmou
o advogado Everaldo Patriota, do conselho federal da OAB.
"Houve um excesso do Ministério Público. Eles são os fiscais da lei. São os
primeiros a dever obediência irrestrita e cega à legislação. Eles não podem
fazer uma interpretação extensiva para atender seus interesses na investigação",
disse a delegada Marilda Pansonato Pinheiro, presidente da Associação dos
Delegados de São Paulo.
Acessado e disponível na Internet em 19/10/2013 no endereço -