MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 28 de setembro de 2013

Voa, dinheiro - por Carlos Brickmann

Voa, dinheiro

Quando ouvir falar que não há dinheiro para melhorar a segurança pública, ou para pagar melhor os policiais, pode acreditar: é verdade. O dinheiro segue outros caminhos. Em São Paulo, esta coluna comprovou, com documentos, que 19 coronéis da Polícia Militar ganham mais que ministros do Supremo Tribunal Federal - cujo salário de R$ 28.059,29, por lei, é o máximo que pode ser pago a qualquer servidor público. O menor salário da lista é de R$ 30.154,00; o maior, de R$ 52.883,66. E o governador? 

Acessado e disponível na Internet em 28/09/2013 no endereço - 

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real


26/09/2013 - 20h19

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real

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SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA


O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
São Paulo e Bahia foram alguns dos outros Estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real.
No julgamento desta quinta-feira (26), a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e municípios potiguares.

Acessado e disponível na Internet em 28/09/2013 no endereço - 
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/09/1348092-stf-determina-pagamento-de-perdas-salariais-de-servidores-devido-ao-plano-real.shtml

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

ESTRANHO ENLACE INSTITUCIONAL - MP de São Paulo lavra acordo com Polícia Militar


MP de São Paulo lavra acordo com Polícia Militar

Por Paulo Sérgio Leite Fernandes

Passou quase em branco, dias atrás, notícia de que o Ministério Público do Estado de São Paulo, por ato do procurador-geral de Justiça, instituiu convênio com a Polícia Militar, no sentido de assessoramento em atribuições não especificadas ao público em geral e aos juristas em particular. Sabe-se muito bem – e sempre se soube – que a Polícia Militar, no contexto e em emergência, atua como reserva das Forças Armadas. O enlace entre o Ministério Público e tal órgão se faz, obviamente, para facilitar as investigações criminais que a instituição citada exerce e pretende exercer no futuro, aproveitando a zona grigia deixada pelo Supremo Tribunal Federal, incapaz, ou prudente, na definição dos poderes e proibições concernentes ao tema. 

No meio disso tudo, os gabinetes dos tribunais estaduais, federais e da própria Suprema Corte se preenchem com procedimentos em que há conflito sério quanto à extensão e legitimidade de tais interpenetrações num campo que, legalmente, pertence à Polícia Judiciária. Vez ou outra, um segmento mais arrojado de um ou outro tribunal censura a agressividade com que os persecutores vêm tomando da Polícia Civil empreendimentos investigatórios múltiplos, num bailado que às vezes assume forma sinistra, pois, de um lado, a Instituição perseguidora veste a roupagem dos soldados e, de outro lado, a Polícia Judiciária se amesquinha, porque refugada pela primeira.

Anos atrás, no Habeas Corpus número 990.08.078800-0, de São Paulo, houve demonstração, sem mínima possibilidade de contestação, de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se valia de policiais militares para tarefas de controle e investigação de condutas aparentemente delituosas, violando, inclusive, parlatórios de presídios em que advogados e presos mantinham diálogos sigilosos. Naquela oportunidade, houve demonstração absoluta de que o Ministério Público estipendiava policiais militares para tal fim. O assunto caiu no vazio, carregando o então procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, para casa, os rescaldos da disputa. 

Agora, as portas são abertas às escâncaras. A digníssima Instituição do Ministério Público deixa entrever que deu os braços à Polícia Militar do Estado de São Paulo, tornando-a, então, a longa manus de que os promotores públicos eram antes privados. Não se sabe em que particularidade há a concretização desse intento. Ignora-se, também, se a notícia de existência, em Presidente Prudente, de um grupo constituído por 40 ou mais policiais militares, destinando-se a tarefas atinentes a interceptações telefônicas, faz ou não parte desse convênio. Entretanto, exame perfunctório da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo demonstra que o auxílio da PM ao Ministério Público não se encaixa em qualquer dos permissivos postos na legislação referida, ou mesmo na Constituição Estadual.

Paralelamente, há novidade, demonstrando o procurador-geral de Justiça de São Paulo uma rude iniciativa no sentido de assumir agressivamente o ponteamento da investigação criminal no estado. Já se pôde verificar um silêncio contrito dos órgãos corresponsáveis pela administração da justiça paulista, seja o Poder Judiciário em si seja a própria Ordem dos Advogados, exceção feita a uma direta, isolada e determinada iniciativa assumida pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, enquanto provocava o Conselho Nacional do Ministério Público a apurar quais e quantos segmentos daquela Instituição estavam a beliscar, por meio de espiolhadores eletrônicos, as intimidades da cidadania.

A discrição existente constitui fenômeno ainda não estudado pelos intérpretes, pois não se dirá que o assunto não foi devidamente divulgado no sistema federativo. Este subscritor, trinta dias passados, provocou oficialmente o presidente da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhe informes adequados a que se fizesse atuar a chamada “lei da transparência”. Ao mesmo tempo, o presidente da Comissão de Prerrogativas da mesma Seccional, mais todos os conselheiros, foram cientificados da iniciativa. Isso não bastou: os duzentos e quarenta e poucos presidentes das subseções paulistas da Ordem dos Advogados receberam comunicado expresso sobre a necessidade de atuação no sentido de se verificar, verdadeiramente, a profundidade e dimensão da experiência novidadeira referida. Vale dizer, ainda, que os 27 presidentes das Secções da Corporação dos advogados foram, assemelhadamente, notificados quanto ao ponto nodal da questão. Faz, já, repita-se, um mês que isso aconteceu. O silêncio, ressalvada a atitude de Guilherme Batochio, anterior, aliás, ao comportamento do infra-assinado, é pleno. Há duas alternativas: ou a Ordem dos Advogados, conforme a tradição, reage vagarosamente, ou os profissionais do direito já se agasalharam na conformação. Não há terceira hipótese.

No fim das contas, o Brasil tem, atualmente, oitocentos mil inscritos, todos esperando o aparecimento de uma espécie de Messias ou, quiçá, desesperançados de que tal ocorra. Tocante ao tema, o subscritor não é mártir, não é líder e, bem medidas as provocações, já deu à OAB cinquenta e quatro anos de sua vida. Espera-se o aparecimento de alguém, ou de alguns, a atassalhar o problema. Ou não.

Vale o escrito, a título de encerramento, a servir, quem sabe, como estimulador de comportamentos mais ágeis dos nossos escolhidos. As ligações entre o Ministério Público e a Polícia Militar, até época recente, se faziam na discrição das portas entreabertas. Agora são expostas popularmente, como desafio. De outra parte, é preciso mostrar, também transparentemente, o que existe nos subterrâneos da Instituição a título de espionagem sofisticada. Existe lei respeitante ao tema. Escrúpulos, pudores ou elegantes circunlóquios não seriam, frente à enormidade da desestabilização da atividade persecutória, a melhor conduta a seguir. Por fim, é muito bom deixar assentado que a ponta de lança do estímulo ao esclarecimento dos negrores existentes está lá atrás, ao tempo em que o ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, mandou pagar policiais militares para a tarefa assumida, no momento entrante, sem tergiversações ou tremores. Ver-se-á.

Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2013

Acessado e disponível na Internet em 29/09/2013 no endereço -

A notícia é antiga mas atual - PM paga salários acima da lei para oficiais



23/05/2011 - 06h00

PM paga salários acima da lei para oficiais

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DE SÃO PAULO

Hoje na Folha





Há pelo menos quatro anos, 11,3 mil policiais militares de São Paulo, na maioria oficiais, e 3.000 pensionistas recebem salários acima do determinado por lei. O prejuízo estimado aos cofres públicos nesse período supera R$ 200 milhões, informa a reportagem de Rogério Pagnan publicada na edição desta segunda-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).
O pagamento a mais, considerado irregular pelos técnicos do próprio governo, ocorre porque a PM interpreta de maneira distorcida uma lei sobre uma gratificação fixa que dobra o salário-base dos policiais militares. Ela é paga para compensar as horas extras realizadas por eles.
Em vez de multiplicar a gratificação apenas pelo salário base, como determina a lei, os oficiais multiplicam pelo salário base somado a todas as "vantagens pecuniárias", como acréscimo por nível universitário. Assim, um salário que deveria ser de R$ 12 mil pode passar a R$ 16 mil.
Uma auditoria de 2007 já tinha apontado o problema nos salários da PM, mostrando uma divergência com os salários dos policiais civis --a folha de pagamentos da Polícia Civil, que contém os cálculos corretos, é feita pela própria Fazenda.
OUTRO LADO
O governo admitiu o problema e disse que a PM mudará a fórmula, mas que não houve má-fé e que os policiais não terão de devolver valores a mais.



quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Análise da alta criminalidade com letalidade

 
25/09/2013 - 03h01

Análise: Bico e salário baixo contribuem para ação de PMs na folga

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GUARACY MINGARDI
ESPECIAL PARA A FOLHA
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Policiais de folga em tiroteios não são novidade. Um dos motivos é que a maioria atua como segurança privada no horário em que deveria descansar. Outro são os baixos salários, que os obrigam a morar em locais inseguros.
E qualquer PM que seja reconhecido como tal pelos vizinhos corre o risco de virar o xerife do bairro, o que é ruim para ele e a corporação.
A participação de policiais em mortes e tiroteios é coisa do dia a dia no país. O número de pessoas mortas por policiais em serviço, só em São Paulo, é bem maior do que a totalidade de ocorrências do mesmo tipo em todo os EUA.
É difícil dizer que a culpa é só da cultura brasileira, que seria muito violenta. Afinal, há muitos países violentos, a começar pelos EUA, mas na maioria a polícia mata menos.
Provavelmente, a maior parte da culpa tem a ver com o regime militar de 1964 a 1985, quando houve intensa militarização da polícia, não só no nome, mas no espírito.
Foi quando se criou a geração dos "tenentes bandideiros" em São Paulo. A maioria ingressou no final dos anos 1960 e início dos 1970 e lhe foi passada pelos generais uma filosofia simples: vagabundo bom é vagabundo morto!
E transformar essa mentalidade demora pelo menos uma geração. Enquanto isso, os policiais matam e morrem além do necessário. 

GUARACY MINGARDI é analista criminal e ex-diretor da Secretaria Nacional de Segurança Pública 

Acessado e disponível na Internet em 25/09/2013 no endereço -
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/09/1346984-analise-militarizacao-bicos-e-salarios-baixos-contribuem-para-as-ocorrencias.shtml

CONCLUSÃO: 

     O penúltimo parágrafo da análise do Guaracy retrata o cerne do momento crucial vivido na área de Segurança Pública no Brasil. Particularmente em São Paulo, com os sucessivos erros cometidos na política de segurança pública do Estado, que nos últimos anos implantou a doutrina do confronto letal pela polícia militar, o resultado não poderia ser outro. O ano de 2012 registrou o alarmante índice de mais de uma centena de policiais militares mortos na guerra declarada do crime organizado, que não aceita mais as chacinas promovidas por policiais militares. Urge que se mude a doutrina da segurança pública, com o imprescindível investimento na Polícia Civil, a fim de que esta possa executar seu papel fundamental na investigação necessária para o desmantelamento das organizações criminosas, que propiciará ao Ministério Público condições de oferecer uma denúncia robustecida de provas para a cabal condenação de criminosos. 
     As estatísticas de prisões efetuadas pela polícia militar são um tremendo engodo. A verdade é que as prisões de viciados que promovem a venda de drogas nas chamadas "biqueiras", a fim de sustentar seu vício, não constituem na realidade nenhum golpe no tráfico de drogas. Mal acabam de deter um destes viciados e já tem pelo menos uma dezena de candidatos para assumir seu lugar. O verdadeiro combate ao tráfico se faz com a investigação das organizações criminosas, estabelecendo seu organograma de comando, membros e atuação destes, com a identificação das rotas e locais de distribuição, além da necessária identificação e desmantelamento do suporte financeiro. Isso se faz com uma política de investigação com inteligência policial, ou seja com uma Polícia Civil estruturada, fortalecida e atuante.
     As ações militares devem ser restritas quando houver embates, como grandes operações, sempre subsidiadas por investigação eficaz promovida pela Polícia Civil
   Finalmente, há de se observar um aumento vertiginoso nos crimes contra o patrimônio, principalmente os roubos, onde têm ocorrido um índice alarmante de mortes de vítimas, que na grande maioria se quer reagem. A causa é uma só. O policiamento ostensivo da polícia militar tem se demonstrado pífio no combate dos crimes de oportunidade. A questão é mais de falta de gerenciamento da polícia militar, do que propriamente de falta de efetivo. A verdade é que a polícia militar tem um grande efetivo de oficiais e praças que não estão empregados na atividade fim, isso quando não se põem a promover investigações desastrosas, com resultado de mortes, como tem ocorrido nos últimos anos, vide operação castelinho e operações da rota em assaltos a empresas e supermercados, subsidiadas por levantamentos do P2 da corporação.
A sociedade tem que acordar e exigir de seus políticos uma mudança na política de segurança pública do pais. A sociedade é civil e não suporta mais uma polícia militarizada e adestrada somente para o embate. Os tempos são outros e a polícia deve respeitar a lei e agir com inteligência. Os resquícios da ditadura militar devem ser verdadeiramente banidos de sociedade brasileira.

STF julga inconstitucional a equiparação salarial entre Polícia Civil e Militar

STF julga inconstitucional equiparação salarial entre Polícia Civil e Militar

Do portal do Supremo Tribunal Federal

Equiparação de vencimentos de policiais civis e militares catarinenses é inconstitucional

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucionais trechos de leis de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis. Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4009, os militares catarinenses deixarão de ter um acréscimo no salário existente desde 1992.
Os contracheques das carreiras militares do estado ficarão mais enxutos a partir da publicação do acórdão do STF. Os ministros decidiram não retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade porque os militares que receberam salários a mais o fizeram de boa-fé, conforme previam as leis do estado. Além disso, a devolução dos vencimentos representaria insegurança jurídica e grandes prejuízos para os profissionais.
No julgamento da ADI, a tese que ganhou mais votos no Plenário foi a de que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Ele veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Votaram nesse sentido o relator da ADI, o ministro Eros Grau, acompanhado dos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O voto do ministro Marco Aurélio foi favorável às leis catarineses. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie se abstiveram de votar o mérito.
Inconstitucionalidade
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) havia pedido a inconstitucionalidade do artigo 106, parágrafo 3º da Constituição catarinense (que assegura a proporcionalidade da remuneração das carreiras com a de delegado de polícia); do artigo 4º da LC 55/92 (que assegura a adequada proporcionalidade das diversas carreiras com a de delegado especial); e do artigo 1º da LC 99/93 (que mantém a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais classes da carreira e para os cargos integrantes do grupo segurança pública – Polícia Civil).
Por consequência, foi declarada a inconstitucionalidade de partes da Lei Complementar 254/2003 (alterada pela LC 374/2007): o parágrafo 1º do artigo 10 e os artigos 11 e 12. O único artigo impugnado pela ADI que permaneceu válido foi o 27 desta última lei.
O artigo 106 da Constituição catarinense, o artigo 4º da Lei Complementar (LC) 55/92 e o artigo 1º da LC 99/93 já haviam sido suspensos cautelarmente por decisão do Supremo, na análise da ADI 1037, ressalta a associação.
O argumento da Adepol para pedir o fim da vinculação foi o de que, no Brasil, o delegado cuida da instrução pré-processual, com poder de decidir pela liberdade ou prisão de alguém. A função, portanto, seria muito diferente da missão dos policiais militares, que têm como atribuição manter a ordem pública. As informações são do portal do Supremo Tribunal Federal.
Processos relacionados
ADI 4009
Leia também:

Adepol questiona equiparação salarial entre delegados, oficiais da PM e peritos crimin

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Veja como PMs ajudavam quadrilha a roubar caixas eletrônicos em SP


18/09/2013 02h27 - Atualizado em 18/09/2013 05h52

Veja como PMs ajudavam quadrilha a roubar caixas eletrônicos em SP

PMs foram flagrados em escuta telefônica dando apoio a criminosos.
Polícia prendeu 16 pessoas, entre elas 8 policiais.

Do G1, em São Paulo
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Policiais militares foram flagrados em escuta telefônica, autorizada pela Justiça, ajudando uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no litoral de São Paulo. Veja ao lado reportagem do Jornal da Globo sobre o caso.
Foram seis meses de investigação, que terminou com 16 prisões. Oito dos presos são PMs, suspeitos de darem cobertura a uma quadrilha que roubava caixa eletrônicos na região de Santos.
A polícia diz que alguns deles aparecem em gravações telefônicas falando com criminosos durante os assaltos.
Em uma das ações, PMs teriam dado apoio aos assaltantes.
Policial: “e aí? O que é que manda?”
Assaltante: “você tá aí no mesmo lugar?”
Policial: “tô aqui no mesmo lugar e tem outra (viatura) aqui comigo, também”.
Assaltante: “então, tá do mesmo jeito, né?”
Policial: “do mesmo jeito”.
Assaltante: “tu vai poder ficar na linha comigo, né?”
Policial: “vou. Tranquilo”.
Assaltante: “então, tá bom ... Então já fica no ar, aí já”.
Imagens mostram ataques a três caixas eletrônicos em agosto, em Praia Grande. Segundo a polícia, PMs que estavam próximo ao bando chegaram a ouvir a explosão.
Policial: “escutou daqui, heim ...”
Assaltante: “nossa. Escutaram daí?”
Policial: “ahã”.
Assaltante: “vixe, mano! E agora? Vocês vão querer sair daí?”
Policial: “não, não. Vai, tá suave. Ainda não caiu nada (no rádio).”
O Pm monitora o sistema de comunicação da polícia e tranquiliza o assaltante mais uma vez.
Assaltante: “suave?”
Policial: “suave, suave”.
Assaltante: “vai que tá suave! Vai que tá suave! Suave, suave. Coloca dentro do carro. Tá suave, tá suave! Vai ajudar os caras ... Não saiu ninguém daí, não?”
Policial: “não, não. Tá suave”.
Depois, quando ouve que a Polícia Militar (PM) foi avisada do roubo, o policial alerta a quadrilha.
Policial: “molhou, molhou, molhou”.
Assaltante: “molhou, molhou... V’ambora. Bora, bora, bora”.
Segundo o delegado que investiga o caso, Aldo Galiano Jr., os PMs ajudavam a quadrilha enquanto estavam em serviço. E mesmo de folga eles conseguiam avisar os assaltantes da chegada da polícia. “Eles tinham risco zero em fazer essa operação. Se a polícia fosse chegar, eles eram avisados e iam embora”, disse Galiano.
A PM disse não admitir esse tipo de comportamento e que sendo comprovada a participação dos policiais nos crimes eles serão expulsos da corporação.


Acessado e disponível na Internet em 18/09/2013 no endereço - 
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2013/09/policiais-ajudavam-quadrilha-que-explodia-caixas-eletronicos-em-sp.html