MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Pesquisa diz que 77,2% dos policiais são a favor da desmilitarização da PM

Pesquisa diz que 77,2% dos policiais são a favor da desmilitarização da PM

Fabiana Maranhão
Do UOL, em São Paulo
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  • Paulo Whitaker/Reuters - 20.jul.2012
    Policiais militares participam de cerimônia de formatura no centro de São Paulo
    Policiais militares participam de cerimônia de formatura no centro de São Paulo

Uma pesquisa feita com policiais de todo o país, lançada nesta quarta-feira (30) em São Paulo, revelou que a maioria diz ser a favor da desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais brasileiros pensa em sair da corporação na qual trabalham.
O estudo foi realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados. Os profissionais foram ouvidos entre os dias 30 de junho e 18 de julho.
A pesquisa "Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública" foi promovida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Perguntados sobre a hierarquia policial, 77,2% dos entrevistados disseram não concordar que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares sejam subordinados ao Exército, como forças auxiliares, demonstrando que são a favor da desmilitarização da PM.
"Se considerarmos apenas os policiais militares, 76,1% defendem o fim do vínculo com o Exército. O que é um sinal claro de que o Brasil precisa avançar na agenda da desmilitarização e reforma das forças de segurança", afirma Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Conselho de Administração do fórum e pesquisador da FGV.
De acordo com a pesquisa, 53,4% discordam que os policiais militares sejam julgados pela Justiça Militar. Para 80,1% dos policiais, há muito rigor em questões internas e pouco rigor em assuntos que afetam a segurança pública.

Nova polícia


Mais da metade dos policiais (51,2%) afirmaram que as atuais carreiras policiais não são "adequadas" e deveriam mudar.
Eles deram suas opiniões sobre qual deveria ser o modelo da polícia brasileira: 27,1% deles sugeriram a criação de uma nova polícia "de caráter civil, com hierarquia e organizada em carreira única"; outros 21,86% apontaram como solução a unificação das polícias militares com as civis, "formando novas polícias estaduais integradas e civis".
Dos entrevistados, 83,2% concordaram que os regimentos e códigos disciplinares precisam ser modernizados e adequados à Constituição Federal de 1988.

Insatisfação com a profissão


Os policiais também responderam questões ligadas às condições de trabalho. Segundo a pesquisa, 34,4% dos policiais afirmaram que pretendem sair da corporação "assim que surgir outra oportunidade profissional". E 55,1% disseram que planejam se aposentar onde trabalham atualmente.
Perguntados se, caso pudessem escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7% falaram que sim; 38,8% responderam que não.
Sobre as dificuldades que enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos salários, leis penais que consideram "inadequadas", contingente policial insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e treinamento insuficientes.
 

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BRASIL - A polícia brasileira é dividida entre a militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, e a civil, que se encarrega das investigações dos crimes. As duas atuam nos Estados. O país também possui a Polícia Federal, de caráter civil e atuação nacional Ricardo Moraes/ Reuters
 

Perfil dos entrevistados


Dos policiais que participaram do projeto, mais da metade (52,9%) é da Polícia Militar. Outros 22% são da Polícia Civil. A maioria (63,5%) tem ensino superior completo ou especialização, e grande parte (44,4%) trabalha em média oito horas por dia.
 
Em relação à formação, 37,5% dos policiais tiveram de seis a 12 meses de aulas durante curso para ingressar na corporação; 34,2% tiveram de três a seis meses.
 
Sobre a renda mensal, 27,2% deles ganham de R$ 5.000 a R$ 10 mil; 26,2%, de R$ 2.000 a R$ 3.000; e 20,9%, de R$ 3.001 a R$ 4.000. O valor é líquido, incluindo os adicionais.
 
"Não obstante tecnicamente os dados não se constituírem em um retrato exato das opiniões de todos os policiais brasileiros, eles nos autorizam algumas análises e hipóteses exploratórias sobre reformas das polícias no Brasil e incentivam a participação destes profissionais na definição dos rumos de suas instituições", diz texto da pesquisa.

Acessado e disponível na Internet em 30/07/2014 no endereço - 
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/07/30/um-terco-dos-policiais-brasileiros-pensa-em-deixar-corporacao-diz-pesquisa.htm

Polícia Municipal é a novidade na área da segurança pública no país

SEGUNDA LEITURA

Polícia Municipal é a novidade na 
área da segurança pública no país


Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.
O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aquipara ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.
Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, osite da Central de Polícia de Denver, Colorado.
No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros  órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.
É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).
A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.
O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de  “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?
O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.
Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.
Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.
Outros dispositivos merecem comentário.
Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.
Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.
O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.
O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como  Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.
Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:
1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de  Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.
2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.
Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.
 é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2014, 08:01h

Acessado e disponível na Internet em 30/07/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-jul-27/segunda-leitura-policia-municipal-novidade-area-seguranca

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Número de mortos pela PM paulista cresceu 111% no primeiro semestre

Número de mortos pela PM paulista cresceu 111% no primeiro semestre

  • 28/07/2014 16h32
  • São Paulo
Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

De janeiro a junho deste ano, 317 pessoas foram mortas por policiais militares que estavam em serviço no estado de São Paulo, o que representa aumento de 111,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando 150 pessoas foram mortas. É o maior número registrado desde 2003, quando 399 civis foram mortos por policiais militares em serviço. Os dados constam de balanço trimestral que foi divulgado pela Secretaria de Segurança Pública.
Já o número de policiais militares mortos em serviço no estado caiu, passando de sete casos no ano passado para seis no primeiro semestre este ano.
Segundo o balanço, no primeiro semestre, 280 pessoas ficaram feridas em confrontos com policiais militares em serviço. O levantamento não registra, porém, casos de pessoas mortas ou feridas nesse período por policiais que estavam em folga.
Quanto à atuação da Polícia Civil, o balanço informa que nove pessoas foram mortas por policiais em serviço entre janeiro e junho deste ano e 11 por policiais que estavam de folga. Nesse período, três policiais civis foram mortos em serviço.

Acessado e disponível na Internet em 28/07/2014 no endereço -
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-07/numero-de-pessoas-mortas-pela-pm-no-primeiro-semestre-cresce-111-em-sp

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Entidades repudiam nota técnica da ANPR ao Senado Federal

NOTA DE REPÚDIO

Nota de Repúdio da ADPF, Fenadepol e Adepol-BR

Entidades repudiam nota técnica da ANPR ao Senado Federal





A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL, entidades nacionais de classe dos Delegados de Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil, tornam pública a presente NOTA DE REPÚDIO, em razão dos fatos a seguir descritos:


A Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, emitiu a Nota Técnica nº 21/2014, dirigida ao Senado Federal, em face da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 73/2013, que altera a redação do Parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, “determinando que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única”, além de propor a extinção do cargo de DELEGADO.



As entidades signatárias representando todos os Delegados de Policia do Brasil REPUDIAM, com veemência, essa tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária (Federal e Civil).



A associação dos Procuradores defende a pura e simples eliminação do cargo de Delegado de Polícia, instituto centenário do sistema jurídico brasileiro, o qual exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão.



Visando enganar a sociedade brasileira e o parlamento, a ANPR se utiliza de inverdades, pois ao contrário do que afirma, o Delegado de Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária, enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida.



Trata-se de manobra daqueles que tem o interesse de desestruturar as bem-sucedidas operações policiais da PF, ações legítimas dos policiais federais e suas equipes, que gozam de maciço apoio popular de uma sociedade cansada de ver o triunfo da corrupção. Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações.



Se a carreira única fosse algo tão bom quanto apregoa a ANPR, os técnicos e analistas do Ministério Público, subordinados aos procuradores e que auxiliam na elaboração das acusações e peças, deveriam também ser promovidos automaticamente a Procurador da República, em um cargo único. Ou seja, o remédio proposto pela ANPR para a Polícia Federal, caso fosse bom, já deveria ter sido implantado no próprio seio do Ministério Público - coisa que está longe de acontecer pelo próprio absurdo da situação. Não há nenhuma carreira, sob a égide da Constituição da República de 1988, que tenha conseguido burlar ou fazer “trem da alegria” sob o pretexto de melhorias. Melhoramentos concretos se fazem de outro jeito, com práticas que não burlam os pilares da sociedade, como quer a ANPR.



É sabido, mediante inúmeras pesquisas de opinião, que a Polícia Federal é tida como uma das instituições mais eficientes e confiáveis perante a sociedade brasileira, mercê da seriedade e dedicação com que desempenha suas atribuições. As grandes operações desenvolvidas nos últimos anos, comandadas por Delegados de Polícia Federal, são prova evidente disso, quer na repressão ao tráfico de drogas e armas, quer no combate à corrupção, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas e, ainda, à pedofilia e ao tráfico internacional de seres humanos.



E pior, a ANPR propõe a perigosa eliminação da "infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade.



Assim, a ADPF, a ADEPOL do Brasil e a FENADEPOL reiteram sua confiança no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, que saberão reconhecer a importância da atuação do Delegado de Polícia para a persecução criminal, preservando suas prerrogativas, recentemente reafirmadas com o advento da Lei nº 12.830/2013, definindo o que é melhor para o Brasil.


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)


Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)



Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil)

“As armas são a civilização”

“As armas são a civilização”


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Quando Samuel Colt inventou o revolver de seis tiros, em 1836, o “slogan” para vendê-lo era o seguinte:
Deus fez os homens diferentes; Sam Colt tornou-os iguais” (“God made men different; Sam Colt made them equal”).
O mundo tinha sido, até então, daqueles que tinham braço e destreza suficientes para manejar a espada melhor que os outros, e essa frase sempre me fez pensar…
Hoje recebi de Carlos Leôncio de Magalhães o artigo que (re)traduzo abaixo. Nunca tinha visto essa questão tão bem argumentada.
Veja o que você acha.
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 “As armas são a civilização”

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Major L. Caudill, Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA
As pessoas só têm duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão ou pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você terá, ou de me convencer via argumentos, ou de me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas caem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso.
Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas interagem somente pela persuasão. A força não tem lugar como método válido de interação social; mas a única coisa que pode remover a força da equação é uma arma de fogo, por mais paradoxal que isso possa parecer.
Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela força. Você precisa usar a razão para tentar me persuadir, porque eu tenho meios de anular suas ameaças ou o uso da força.
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A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 100 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, um indivíduo sozinho contra um carro cheio de bêbados armados de bastões de baseball. A arma de fogo tira a disparidade de força, de tamanho ou de número de cena numa situação em que haja atacantes potenciais e uma pessoa se defendendo.
Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. Acreditam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, até porque isso tornaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil e haveria menos risco de alguém sair ferido. Mas esse raciocínio, obviamente, só seria verdadeiro se o assaltante souber de antemão que suas vítimas estarão desarmadas, seja por opção, seja em virtude de leis. Essa causa de desequilíbrio deixa de existir se as vítimas potenciais também estiverem armadas. 
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Quem advoga o banimento das armas de fogo está optando automaticamente pela lei do mais jovem, pela lei do mais forte, pela lei do bando, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.
Há também o argumento de que as armas de fogo tornam letais confrontos que poderiam terminar apenas em ferimentos mais leves. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem o envolvimento de armas os confrontos são sempre vencidos pelos mais fortes impondo ferimentos aos mais fracos sérios o bastante para subjuga-los. Quem imagina que punhos, bastões, porretes ou pedras não bastam para matar está assistindo muita TV onde as pessoas são violentamente espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O argumento de que as armas aumentam a letalidade de um ataque só é verdadeiro a favor do mais fraco quando ele se defende, e não do atacante mais forte. Se os dois estão armados então, a luta apenas fica nivelada.
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A arma de fogo é o único instrumento que é tão mortífero nas mãos de um octogenário quanto nas de um halterofilista. Elas simplesmente não serviriam para equilibrar uma parada como essa se não fossem mortais e não pudessem ser acionadas por qualquer um, forte ou fraco.
Quando eu porto uma arma não é porque estou procurando encrenca, é exatamente por que quero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser forçado a nada, somente persuadido. Eu não porto uma arma porque tenho medo mas sim porque ela me permite não ter medo. Ela não está lá para intimidar os que querem interagir comigo pela razão, mas para desencorajar os que pretendem fazê-lo pela força. A arma remove a força da equação … e é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.
Portanto, a sociedade mais civilizada é aquela onde todos os cidadãos podem estar igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados“.
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Para acrescentar a dimensão política evolvida nessa questão, junto à discussão do que disse o major Caudill a frase célebre de Benjamin Franklin:
Quando todas as armas forem propriedade do governo, este decidirá de quem são todas as outras propriedades“.
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Acessado e disponível na Internet em 25/07/2014 no endereço -
http://vespeiro.com/2014/03/23/as-armas-sao-a-civilizacao/