MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 31 de maio de 2014

Após vídeo, Justiça decreta prisão de PMs suspeitos de matar homem em SP

Após vídeo, Justiça decreta prisão de PMs suspeitos de matar homem em SP



A Justiça determinou nesta sexta-feira a prisão temporária de dois policiais militares que se envolveram no episódio da morte de Natanael da Conceição no dia 12 deste mês, no Grajaú, zona sul de São Paulo.

A ação foi gravada com um celular, que mostra Natanael sendo abordado pelos PMs. Em seguida, o homem tenta escapar, mas não aparece com nenhuma arma nas mãos. Ouve-se então os tiros que mataram Natanael.
O vídeo foi exibido pelo programa "Bom Dia Brasil", da TV Globo.

No boletim de ocorrência, os policiais alegam ter atirado após Natanael reagir usando uma arma de fogo contra eles. O vídeo, porém, mostra que o homem estava desarmado.
Os policiais devem ser encaminhados para o presídio da Polícia Militar Romão Gomes.
Reprodução/TV Globo
Vídeo indica que homem morto pela PM pode não ter reagido a abordagem
Vídeo indica que homem morto pela PM pode não ter reagido a abordagem







Acessado e disponível na Internet em 31/05/2014 no endereço -
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/05/1463025-apos-video-justica-decreta-prisao-de-pms-suspeitos-de-matar-homem-em-sp.shtml
No dia da abordagem, a polícia estava perseguindo um carro roubado. Eles dispararam oito tiros contra Natanael.
Em nota, a Polícia Militar de São Paulo afirma "que não admite eventuais desvios de conduta praticadas por integrantes da Instituição e que o vídeo divulgado na edição de hoje do jornal Bom Dia Brasil, assim como todas as circunstâncias relativas ao fato apresentado, estão sendo submetidos a análise e apuração rigorosa pela Corregedoria PM". 

Advogado morto em SP defendia pessoas ligadas a facção criminosa

Advogado morto em SP defendia pessoas ligadas a facção criminosa




A Polícia Civil confirmou ontem que um corpo encontrado dentro do porta-malas de um carro carbonizado é do advogado Héldio Livingstone Nogueira, 68.
O carro estava a menos de um quilômetro da chácara onde o advogado morava com o filho adolescente, Igor, 16.
O jovem foi encontrado morto dentro do imóvel. Ele estava amordaçado, tinha um ferimento no pescoço e sinais de enforcamento.
Para a polícia, ferimentos encontrados no corpo do adolescente indicam que ele entrou em luta corporal com os assassinos.
Os corpos foram encontrados nesta quinta (29) em Parelheiros (zona sul de SP).
Segundo a polícia, o advogado defendia pessoas ligadas ao crime organizado.
A principal linha de investigação do DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa) é a morte de outra advogada, Simone Gomes Christie, 40. No início de março, a polícia encontrou o carro dela queimado, com o corpo no porta-malas, em Engenheiro Marsilac, zona sul.
Seu ex-namorado, que tinha ligação com traficantes e integrantes de uma facção criminosa da zona sul, foi acusado pelo assassinato e está foragido.
Nogueira e Simone trabalharam juntos em diversos processos envolvendo criminosos. A polícia acredita que a morte de um está ligada ao assassinato do outro.
A ex-mulher do advogado contou que, desde o desaparecimento de Simone, o advogado agia de forma diferente, com medo e receoso.
Igor preferiu continuar a morar com o pai na intenção de protegê-lo. A polícia encontrou uma faca escondida próximo à cama do rapaz.

DESAPARECIDO

A polícia também investiga o sumiço de outro advogado de criminosos ligados a facções. José Claudio Ambrosio, 53, está desaparecido há cerca de 25 dias.
Havia pichações de ameaças dentro de seu apartamento, no Parque Boa Esperança (zona leste), diz a polícia. A OAB informou que vai acompanhar as investigações.

Acessado e disponível na Internet em 31/05/2014 no endereço -
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/05/1463057-advogado-morto-em-sp-defendia-pessoas-ligadas-a-faccao-criminosa.shtml

terça-feira, 27 de maio de 2014

Polícia Civil é injustiçada por poderes Executivo e Legislativo

Polícia Civil é injustiçada por poderes Executivo e Legislativo



Pode parecer estranho que numa coluna a respeito de Justiça Tributária venham a ser comentadas as injustiças cometidas contra a polícia. Mas não existe nenhuma  incoerência ou desvio de assunto nisso. 
De fato a Polícia Civil, embora seja um instrumento da Justiça, não vem recebendo tratamento adequado para desempenhar esse papel por parte do Poder Executivo. 
No parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal define-se a competência da Polícia Civil, que exerce as funções de Polícia Judiciária relativas a tributos estaduais e municipais. 
Para que obtenhamos justiça tributária é indispensável o bom funcionamento da policia. Sem isso, os que pagam seus tributos sofreriam  concorrência desleal por parte dos sonegadores. 
Ora, já se divulgaram notícias segundo as quais em alguns órgãos policiais ligados a tributos haveria a prática de corrupção.  
A imprensa já noticiou grande escândalo relacionado com tributos federais. Sonegação de tributos federais repercute nos estaduais, pois na ocultação de operações tributadas, sonegam-se também tributos estaduais.  
Quando são divulgados tais escândalos pode-se imaginar que funcionários do fisco ou da polícia estariam quase sempre neles envolvidos. 
Máxima que faz parte do jornalismo informa que quando o cachorro morde o homem isso não é notícia. Notícia é quando o homem morde o cachorro. Ou seja: a regra não merece divulgação, merecendo-a apenas a exceção. 
Qualquer generalização é injusta. Em quarenta anos advogando na área tributária, nunca presenciei  ato de corrupção feito por fiscais ou policiais, deles só tomando conhecimento pela imprensa. Sou testemunha de que qualquer generalização nesse campo é um grande equívoco e flagrante injustiça. 
Tais ilícitos sempre envolvem  pelo menos duas pessoas: o corrupto e o corruptor. Em ambos os lados desse crime há dois bandidos: o que recebe e o que paga a propina. Tal infração difere dos outros crimes. No assassinato e no roubo, por  exemplo, existem somente o criminoso e a vítima. Na sonegação, a única vítima é o tesouro público. 
Por outro lado, a eficaz atuação da Polícia Civil implica na arrecadação de tributos e seus encargos, pois extingue-se a punibilidade quando recolhido o valor da autuação. 
Considerados o custo do seu funcionamento e os valores arrecadados em decorrência de seu trabalho, não nos equivocamos ao afirmar que esse setor da polícia é uma repartição que dá lucro. Assim, erra o Poder Executivo quando não fornece a esse departamento da polícia meios adequados para que melhor funcione. 
Já comentamos aqui como são péssimas as instalações da delegacia de crimes fazendários na capital, na Avenida Indianópolis, em São Paulo. 
Escrivães exercem seu trabalho em salas apertadas e desconfortáveis, não dispondo sequer de local apropriado para colocar os inquéritos, que permanecem amontoados no chão. Em tais cubículos a que dão o nome de salas, não existem cadeiras suficientes para depoentes e advogado ou mesmo uma pequena mesa onde possam assinar ou tomar vistas de autos. 
Investigadores amontoam-se em porão insalubre, sem janelas ou ventilação, antes usado como garagem, expostos a umidade e poeira. 
Nem mesmo os delegados contam com local confortável para seu trabalho. Eles também enfrentam dificuldades para exercer sua função, revelando o desprezo com que o governo trata seus servidores, ainda que lotados na repartição que recupera valores devidos ao erário.
Se tais condições de trabalho fossem encontradas em uma empresa privada, seria ela interditada pela vigilância sanitária e seus proprietários autuados  por submeterem seus empregados a condições insalubres e perigosas. 
Mas não é só. Na questão de remuneração, o estado de São Paulo é um dos piores do país. Isso implica em afastar do nosso serviço público bons profissionais, que prestam concursos para outras carreiras em outros órgãos e estados. 
Assim procedendo, o governo paulista causa prejuízo à sociedade, porque os funcionários que se afastam devem ser substituídos por outros, sujeitando o estado a maiores despesas com novos concursos. 
Não faltam apenas salários adequados. Falta também à Policia Civil um plano de carreira decente, que traga aos bons funcionários promoções que os incentivem no exercício da função. Tais servidores devem ter orgulho do que fazem, não apenas frustração e desencanto. Esses sentimentos negativos são transmitidos aos cidadãos, dando-lhes a certeza de que em São Paulo não existe justiça para servidores concursados. 
Devem nossos governantes encontrar solução para tais problemas, já que são seus causadores.  E o Legislativo deve pressionar o Executivo nesse sentido. Não podem uns e outros cuidar apenas de eleições. 
 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2014, 08:00h

Acessado e disponível na Internet em 27/05/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-mai-26/policia-civil-injusticada-poderes-executivo-legislativo

Garoto suspeito de 9 estupros é solto por falta de local para cumprir pena

Garoto suspeito de 9 estupros é solto por falta de local para cumprir pena

Mãe não concorda com liberação do filho de 17 anos: 'Morro de medo'

Fonte | Estado de S. Paulo - Segunda Feira, 26 de Maio de 2014





Um adolescente de 17 anos suspeito de cometer nove estupros foi liberado do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, por decisão da Justiça. Conforme a medida, o local não tem condição de abrigar o menor, pois não possui ala de isolamento e ele não pode ficar na mesma área que os outros internos por representar riscos. A mãe do garoto não concorda com a soltura do filho: “Morro de medo. Estou levando ele para a casa da minha filha. Eu tenho até dó dela porque minha filha tem dois bebezinhos”.

O adolescente ficou 45 dias internado. Como não há ala de isolamento no Case, ele ficou em uma sala do setor administrativo. O garoto também não participou de nenhuma atividade educativa durante o período.

Segundo uma funcionária do Case, que não quis ser identificada, laudos apontam que o adolescente sofre de vários transtornos psiquiátricos e não deveria ser solto. “Com certeza, ele não está preparado para voltar para o convívio social, pois a gente não conseguiu desenvolver um trabalho com ele devido ao processo de greve. E, além do trabalho desenvolvido aqui, ele precisaria de outros tipos de acompanhamentos”, afirmou.

Como o menor, outros nove adolescentes infratores foram liberados devido à falta de estrutura do local. A situação do Case piorou depois de uma rebelião há cerca de 15 dias, quando internos destruíram duas alas e a capacidade do prédio diminuiu ainda mais.

A coordenação do centro socioeducativo informou que tinha comunicado ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes que a unidade não tinha condições de abrigar o menor. Como não houve resposta do órgão, o Case recorreu ao Ministério Público, que pediu à Justiça a liberação do adolescente.

Mesmo com a decisão judicial, o presidente do grupo de apoio, André Luis Gomes Schroder, alega que o Case de Luziânia tem condições para internar o adolescente. Ele informou ainda que o menor estava instalado de forma provisória apenas enquanto as alas destruídas na rebelião passavam por reforma.


Palavras-chave | direito penal, crime de estupro, isolamento, falta de estrutura presidiária

FONTE: JURID
Acessado e disponível na Internet em 27/05/2014 no endereço -
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/garoto-suspeito-9-estupros-solto-por-falta-local-para-cumprir-pena?utm_source=Newsletter+Jornal+Jurid&utm_campaign=d2160ad400-NEWSLETTER_SEGUNDA&utm_medium=email&utm_term=0_f259c0ad9b-d2160ad400-69231429

sábado, 24 de maio de 2014

Roubo sobe pela 11ª vez consecutiva no Estado e na cidade de São Paulo

Roubo sobe pela 11ª vez consecutiva no Estado e na cidade de São Paulo


No quadrimestre, o Estado teve 32,5% roubos a mais (de 80.620 para 106.804 casos) e a capital, 41,7% (de 38.514 para 54.580); Grella voltou a defender encarceramento severo e leis rigorosas para diminuir a impunidade e a reincidência

23 de maio de 2014 | 17h 57

Daniel Trielli e Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
Atualizada às 22h46

SÃO PAULO - Tanto o Estado quanto a cidade de São Paulo registraram em abril o 11.º mês consecutivo de crescimento de roubos. O índice de homicídios (que no últimos 12 meses só havia aumentado uma vez, em janeiro) voltou a frear seu ritmo de queda e ficou praticamente estável no mês passado, na comparação com o mesmo período de 2013.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 23, pela Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP). "A nossa preocupação continua sendo o roubo", disse o secretário Fernando Grella Vieira. No entanto, ele se disse satisfeito com a estabilidade nas taxas de homicídio.
O número de roubos (exceto de veículos) em todo o Estado aumentou 29,7% entre abril de 2013 e deste ano, de 21.368 para 27.711 ocorrências. Na mesma comparação, a capital teve alta de 33,9%, de 10.391 para 13.909 casos. Grella creditou parte do aumento ao maior número de roubos de celulares registrados neste ano.
No acumulado do quadrimestre, o Estado teve 32,5% roubos a mais (de 80.620 para 106.804 casos) e a capital paulista, 41,7% (de 38.514 para 54.580).
Já o número de homicídios no Estado ficou estável (alta de 0,3%) em abril, em comparação com o mesmo mês do ano passado. Foi um assassinato a mais: passou de 363 para 364 casos. Na capital paulista, a diferença também foi de um caso, mas para baixo: abril de 2013 teve 95 ocorrências e o mês passado, 94 (queda de 1,1%). No ano, a redução dos homicídios é de 2,4% no Estado e de 4% na cidade de São Paulo.


Legislação. Diante da situação de aumento contínuo de crimes contra o patrimônio, Grella voltou a defender (como fez na divulgação de estatísticas de criminalidade no mês passado) o encarceramento mais severo e leis mais rigorosas para diminuir a impunidade e a reincidência. O secretário chegou a mencionar que é preciso usar mais o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sistema mais rígido de reclusão de presos.
"Na verdade, ninguém tem uma conclusão para esse aumento (de roubos). Seria muito importante o aperfeiçoamento legislativo. A progressão da pena deve ser um pouco mais rigorosa nesses crimes com ameaça ou com lesão à pessoa", defendeu o secretário.
O total de roubo de veículos também cresceu pela 11.ª vez seguida. Em abril, o aumento foi de 11,8% em todo o Estado (de 8.024 para 8.967) e de 6,8% na cidade de São Paulo (de 4.225 para 4.512).
Contra esse tipo de crime, Grella aposta na Lei dos Desmanches, que entrará em vigor em julho no Estado e regulará a venda de peças usadas nesses estabelecimentos, para reduzir a tendência de alta de furtos e veículos gradualmente. "As peças trarão um mecanismo de rastreabilidade, que é um código que vai identificá-la e dizer qual é veículo de origem", ressaltou o secretário.
Grella também disse que, recentemente, se encontrou com outros secretários estaduais de Segurança Pública da Região Sudeste para debater soluções conjuntas para a criminalidade que, segundo ele, é sistêmica também em outros Estados. Para ele, também nessa cooperação, a saída seria a aprovação de novas leis.
Mortes. A boa notícia em relação aos crimes contra o patrimônio é que a conclusão mais violenta possível do assalto, o latrocínio, ficou estável mesmo com o aumento de roubos nos últimos meses. Foram 37 casos tanto em abril deste ano quanto no mês passado em todo o Estado. Na capital, houve aumento de 14 para 16 casos, alta de 14,3%.
A Secretaria da Segurança Pública também revelou nesta sexta que pouco mais da metade dos latrocínios é solucionada. No primeiro trimestre, foram 62 dos 113 registrados em todo o Estado (55%), o que, proporcionalmente, é uma melhora em comparação a todo o ano passado (197 de 404, ou metade).
Já a capital viu piora no índice de esclarecimento de roubos seguidos de morte. No ano passado, metade dos casos registrados nos DPs paulistanos foi solucionada (40 de 80); neste ano, foram 39% (10 de 26).




Tópicos: ViolênciaSão PauloSP

Acessado e disponível na Internet em 24/05/2014 no endereço - 
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,roubo-sobe-pela-11-vez-consecutiva-no-estado-e-na-cidade-de-sao-paulo,1170745,0.htm

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo

REVISTA ABUSIVA

Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo




O parágrafo segundo do artigo 240 do Código de Processo Penal diz que a autoridade policial só pode fazer busca e apreensão pessoal se existir fundada suspeita de cometimento de crime ou de ocultação de objetos. A observação fiel deste dispositivo levou o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a absolver um usuário de drogas denunciado por se negar à revista pessoal durante abordagem policial feita em Bagé.
O caso provocou Embargos Infringentes no colegiado após a Apelação ter confirmado os termos da sentença condenatória por crime de desobediência pela maioria dos membros da 4ª Câmara Criminal, dando chance à defesa de nova interposição de recurso.
‘‘O réu estava tão-somente andando pela via pública, em situação que não indicava qualquer atitude suspeita (como mesmo disse o policial), e pelo simples fato de ser pessoa com antecedentes, ou ‘conhecida’ da polícia, tornou-se alvo certeiro de revista aleatória e desnecessária. O motivo explanado não autoriza o uso abusivo do poder de busca pessoal, não podendo o réu ficar sujeito a abordagens fortuitas pelo simples fato de estar caminhando na rua’’, escreveu no acórdão o relator dos Embargos Infringentes, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro.
Se a revista não foi fundada, destacou o relator, a recusa em submeter-se a ela foi lícita. Isso porque, no fim das contas, nada foi encontrado com o réu que indicasse que a resistência tivesse o fim de ocultar objeto de crime.
‘‘No mais, como bem argumentou o voto divergente, o estado de alteração em que se encontrava o réu era passível de determinar a sua reação em negar-se a submissão da abordagem. O mesmo, ao assumir o fato, justificou que estava sob o efeito crack’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.
O caso

De acordo com o Ministério Público estadual, o fato que deu margem à denúncia ocorreu na madrugada de 4 de maio de 2011, na Avenida 7 de Setembro, na Comarca de Bagé, na fronteira com o Uruguai. Abordado pela Polícia Militar, um usuário de crack desobedeceu a ordem de postar-se junto à parede para a revista pessoal. Os policiais só conseguiram fazer a revista mediante o uso de força e de algemas.

Em vista da resistência, o homem acabou incurso nas sanções do artigo 330,caput, do Código Penal: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Embora admitisse a infração, disse que agiu desta maneira porque tinha acabado de fazer uso da droga.
Citada, a defesa alegou falta de provas consistentes para o juízo de condenação. Argumentou que o réu não teve a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de se ver livre de possível flagrante. Logo, ausente o dolo indispensável à caracterização do delito.
A sentença

O juiz Cristian Prestes Delabary, da 2ª Vara Criminal da comarca, disse que o denunciado, ao desobedecer as ordens dos policiais, tinha ciência de que agia em desconformidade com a lei, não importando se o fez com receio de ser preso em flagrante. ‘‘Também não afasta a responsabilidade penal do denunciado o fato de ter utilizado substância entorpecente, não restando demonstrado que tal fator tenha privado o réu de sua consciência no momento da prática delituosa, de modo a afastar o elemento subjetivo do tipo’’, complementou, condenando-o nos termos da denúncia oferecida pelo MP.

Assim, o réu foi condenado à pena de 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e a 10 dias-multa, à razão de 1/30 avos do maior salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de meio salário-mínimo. A sentença desagradou a defesa, que entrou com Apelação no TJ-RS.
A Apelação

Ao julgar o recurso, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal se alinhou à tese da sentença, mantendo a condenação nos termos em que fundamentada na origem.

O desembargador Rogério Gesta Leal, no entanto, apresentou voto de divergência, por entender que o denunciado deixou de atender a ordem de revista porque estava sob efeito do crack. ‘‘Assim, em que pese a condição do acusado, por ocasião do fato, não ser excludente da culpabilidade, considero que foi determinante para a sua negativa de ser abordado, até porque, conforme a testemunha, ele não pronunciou nenhuma palavra agressiva, indicando a ausência de dolo pelo agente’’, escreveu no seu voto.
Em favor de sua tese, reportou-se ao desfecho de um julgamento na Turma Recursal Criminal, ocorrido em 4 de novembro de 2013, sob a relatoria do juiz Edson Jorge Cechet. Diz o acórdão: ‘‘Embora a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclua a imputabilidade penal, todavia, no caso, consta dos autos que o acusado estava sob efeito de álcool, não se podendo concluir estivesse agindo com dolo de menosprezar a função pública. Impraticável se concluir a respeito da efetiva capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se sobre ele’’.
Assim, o desembargador deu provimento ao apelo do réu, absolvendo-o com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — o fato descrito na inicial não constitui infração penal.
A defesa do réu voltou à carga no TJ-RS, interpondo Embargos Infringentes, para fazer valer o voto minoritário. A matéria foi analisada pelo 2º Grupo Criminal, formado pelos integrantes da 3ª e 4ª Câmaras Criminais, responsáveis pela uniformização da jurisprudência nesta área.
Clique aqui para ler o acórdão dos Embargos Infringentes.
Clique aqui para ler o acórdão de Apelação.
Clique aqui para ler a sentença. 
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2014, 08:46h

Acessado e disponível na Internet em 23/05/2014 no endereço - 
http://www.conjur.com.br/2014-mai-18/abordagem-policial-motivo-derruba-crime-desobediencia-decide-tj-rs

44% dos pedidos de Habeas Corpus no STJ chegam de SP

RADIOGRAFIA DO HC

44% dos pedidos de Habeas Corpus no STJ chegam de SP





Quase a metade de todos os pedidos de Habeas Corpus que chegam ao Superior Tribunal de Justiça têm origem no Tribunal de Justiça de São Paulo. O índice é de 43,8%, enquanto o estado concentra cerca de 22% da população brasileira e 36% da população carcerária. É o que aponta pesquisa divulgada nesta sexta-feira (16/5) sobre o congestionamento de HCs nos tribunais superiores, feita pela Fundação Getulio Vargas e financiada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
Apenas cinco temas correspondem a 54,3% de todas as discussões originadas no TJ-SP, destacando-se questionamentos sobre a progressão de regime, a fundamentação para a prisão cautelar, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena, a dosimetria aplicada e o excesso de prazo. Já nos demais tribunais, o tema mais discutido perante o STJ é a prisão cautelar. Depois do TJ-SP, ocupam o ranking as Justiças de Minas Gerais (9,4%), Rio de Janeiro (7,4%), Rio Grande do Sul (6,7%) e Distrito Federal (4,4%).
O estudo aponta um aumento considerável de HCs no STJ e também no Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Foi feito levantamento com cerca de 14 mil casos, do universo de 197 mil HCs levados às duas cortes entre 2008 e 2012. O coordenador da pesquisa, Thiago Bottino, e o assistente Ivar Hartmann, ambos professores da FGV Direito Rio, propõem que sejam editadas súmulas para reduzir o número de pedidos nos tribunais superiores.
Taxa de sucesso

A média de HCs concedidos no STJ é de 27,86%, segundo a pesquisa, e de 8,27% no Supremo — consideradas tanto as concessões integrais quanto as parciais. Poucos foram reconhecidos por meio de liminares: 4,7% no primeiro tribunal e 6,5% no segundo. Entre os pedidos que não foram conhecidos no STJ, 23,7% ocorreram por declínio de competência; no STF, 35,7% foram pelo mesmo motivo.

Entre 2008 e 2012, o percentual de julgamentos monocráticos alcançou quase 68,6% de todos os julgamentos em HCs e RHCs no Supremo, enquanto no STJ a taxa foi de 59,4%. Os pesquisadores consideraram o índice “preocupante”, por avaliarem que o juiz natural da causa nos tribunais superiores é o órgão colegiado, e não o relator.
A pesquisa aponta ainda que a Defensoria Pública vem impetrando mais HCs, ultrapassando os advogados nos casos levados ao STJ. No Supremo, a advocacia ainda fica em primeiro lugar. Os próprios impetrantes aparecem em terceiro nos dois quadros.
Outro dado presente no levantamento é a ausência de pacificação sobre alguns temas, como o princípio da insignificância. Ao longo dos cinco anos examinados (2008-2012), os pesquisadores não encontraram tendência de uniformização das decisões.
 “A ausência de balizamentos objetivos gera insegurança jurídica e produz impetrações perante as cortes superiores. Não é compatível com as responsabilidades do STF nem do STJ ter de julgar casos que envolvam supostos furtos de tabletes de manteiga ou pacotes de biscoito”, diz o estudo.Com informações da Assessoria de Imprensa da FGV Direito Rio.
 Clique aqui para ler o estudo.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico
Acessado e disponível na Internet em 23/05/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-mai-16/44-pedidos-habeas-corpus-stj-chegam-justica-paulista