MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Pena maior para contrabando passa a valer a partir desta sexta

CÓDIGO PENAL

Pena maior para contrabando passa a valer a partir desta sexta






A mudança no Código Penal que aumentou a punição para o crime de contrabando passa a valer a partir desta sexta-feira (27/6). Aprovada pelo Congresso no início de junho, a Lei 13.008 foi publicada pelo Diário Oficial da União.
Pela nova regra, o contrabando e o descaminho passam a ser tipos autônomos de crime. Com isso, a pena para quem for condenado pela prática do contrabando passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Antes, o Código previa de um a quatro anos de prisão.
A nova redação também prevê o aumento da pena quando os crimes de contrabando e descaminho forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial. O Código Penal previa o aumento da pena apenas quando a prática criminosa ocorresse com o uso de transporte aéreo.
Antes da mudança, o contrabando e o descaminho estavam incluídos em um único item, o artigo 334 do Código. Contudo, são crimes distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece de um a quatro anos de prisão. 
Com informações da Agência Brasil.

Acessado e disponível na Internet em 30/06/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-jun-27/pena-maior-contrabando-passa-valer-partir-sexta

Gravidade do crime e repercussão social não são suficientes para prisão cautelar

HABEAS CORPUS

Gravidade do crime e repercussão social não são suficientes para prisão cautelar





A gravidade do crime e a repercussão social gerada não são suficientes para a decretação da prisão cautelar. Esse foi o entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao prefeito de Potengi (CE), Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, para que ele permaneça em liberdade até a conclusão da Ação Penal a que responde. Apesar disso, os ministros não excluíram a possibilidade do cumprimento de medidas cautelares.
O prefeito foi denunciado junto com servidores públicos do município pela prática dos crimes de associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informação, fraude em licitação, lavagem de dinheiro, além de crimes de responsabilidade. O Tribunal de Justiça do Ceará determinou o afastamento dos réus dos cargos, decretar a prisão preventiva e ainda autorizar medida de busca e apreensão nas residências dos envolvidos.
No Habeas Corpus para o STJ, a defesa do político se manifestou contra a prisão preventiva, o afastamento do prefeito do cargo público e os elementos de prova que o Ministério Público buscou diretamente em instituição bancária, sem prévia autorização judicial. "A finalidade da segregação preventiva deixa de existir com o afastamento temporário dos pacientes dos seus respectivos cargos, não sendo justa a subsistência das duas medidas extremas”, afirmou.
Em maio de 2013, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, suspendeu a prisão preventiva decretada contra os envolvidos até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. O Ministério Público opinou pela concessão do HC apenas para que as prisões fossem revogadas, “preservando-se as medidas cautelares alternativas impostas”.
Ao analisar o mérito do Habeas Corpus, o relator defendeu que, embora a prisão cautelar seja admissível nos casos em que a sua necessidade é devidamente fundamentada pelo juiz, “a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias”.
Gravidade dos crimes

Bellizze reconheceu a gravidade dos crimes imputados ao prefeito e corréus. Apesar disso, verificou que o caso tem detalhes que demandam uma análise cautelosa, principalmente porque os acusados estão afastados dos seus cargos — “o que me leva a concluir, assim como fiz quando do exame do pedido emergencial, não subsistirem razões concretas hábeis a justificar a manutenção da prisão cautelar”, disse.

O relator afirmou que os envolvidos não exercem mais influência na investigação e na busca dos elementos de prova, “sendo imperioso destacar também ter sido autorizada a busca e apreensão em suas residências, situação que demonstra já estarem os órgãos de investigação em poder de todos os subsídios que entenderam necessários e suficientes a instruir o processo criminal”.
De acordo com o relator, a possibilidade de reiteração criminosa fica enfraquecida com o afastamento dos agentes dos respectivos cargos públicos. Ele ainda destacou que a nova redação do artigo 319 do Código de Processo Penal passou a dispor de várias medidas cautelares diferentes da prisão. Segundo o ministro, diante das peculiaridades do caso é facultado ao juiz decidir sobre a medida mais ajustada.
A respeito das provas obtidas pelo MP diretamente na instituição bancária, Bellizze verificou que a questão não foi examinada pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Por essa razão, “não há como o STJ analisar a questão, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 270.156  
FONTE: CONJUR
Acessado e disponível na Internet em 30/06/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-jun-29/gravidade-crime-repercussao-nao-bastam-prisao-cautelar

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Casal será indenizado em R$40 mil por invasão equivocada de policiais

Casal será indenizado em R$40 mil por invasão equivocada de policiais


Residência foi revirada em busca de drogas, danificando móveis e pertences da família. Além disso, os policiais chamavam a autora por outro nome. Somente após ela esclarecer que não se tratava de tal pessoa, solicitaram seus documentos e, desse modo, teriam reconhecido tratar-se de um engano e encerraram as buscas

Fonte | TJMS - Quarta Feira, 11 de Junho de 2014





Sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta por um casal que teve a casa equivocadamente invadida por policiais em busca de drogas, condenando o Estado de MS ao pagamento de R$ 20.000,00 de danos morais para cada um dos autores.

Narra o casal de autores que no dia 13 de fevereiro de 2012, por volta das 4h30, cerca de 15 policiais teriam adentrado no imóvel em que residem, arrombando portão e portas. V.S. de P. foi surpreendida pelos policiais ao sair do quarto em que dormia com os filhos. Ela foi questionada pelos policiais sobre seu esposo (L.L.V.), e em seguida ligaram para ele, que já estava a caminho do trabalho, para que retornasse para casa.

Os autores relataram que a residência foi revirada em busca de drogas, danificando móveis e pertences da família. Além disso, os policiais chamavam a autora por outro nome. Somente após ela esclarecer que não se tratava de tal pessoa, solicitaram seus documentos e, desse modo, teriam reconhecido tratar-se de um engano e encerraram as buscas.

A autora afirma que foi agredida verbalmente, além de ter uma arma apontada para sua cabeça, sendo ameaçada pelos policiais para confessar um crime que não cometeu. Os autores sustentaram assim que tiveram sua intimidade invadida e pediram a condenação do Estado ao pagamento de danos morais.

Em contestação, o Estado alegou que inexiste dever de indenizar, pois a conduta dos policiais teve como finalidade a apuração de um fato criminoso.

Conforme o juiz titular da Vara, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, “restou sobejamente demonstrado que a residência dos requerentes foi identificada equivocadamente pelos agentes públicos como ponto de venda de drogas e objetos ilícitos, tanto em sede de investigação policial, quanto do cumprimento da ordem judicial”.

Além disso, o magistrado observou que o mandado de busca e apreensão trazia um endereço em bairro diferente do dos autores, local em que os policiais cumpriram o mandado. O juiz ressaltou também que “o ingresso na residência dos requerentes teria se dado em virtude do cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão, todavia, em momento algum restou demonstrada a existência de mandado expedido com endereço ou nos nomes dos autores”.

Desse modo, como os policiais adentraram na casa dos autores equivocadamente, o juiz julgou procedente o pedido de reparação por danos morais. No entanto, com relação ao pedido de reparação por danos materiais, o magistrado julgou improcedente, uma vez que os autores não comprovaram os prejuízos sofridos.

Processo nº 0801859-33.2013.8.12.0008


Palavras-chave | direito civil, indenização, invasão

FONTE:
Acessado e disponível na Internet em 11/06/2014 no endereço -
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/casal-sera-indenizado-em-r40-mil-por-invasao-equivocada-policiais?utm_source=Newsletter+Jornal+Jurid&utm_campaign=4000a46433-NEWSLETTER_QUARTA&utm_medium=email&utm_term=0_f259c0ad9b-4000a46433-69231429

PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Ausência de restrições tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar de processos seletivos

Fonte | Agência Câmara - Quarta Feira, 11 de Junho de 2014





A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil.

A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

Maturidade intelectual

Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.

“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou.

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia

No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.


Palavras-chave | pec 399, critérios, carreira jurídica

FONTE: CONJUR
Acessado e disponível na Internet em 11/06/2014 no endereço -
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/pec-estabelece-criterios-para-ingresso-nas-carreiras-juiz-promotor-delegado?utm_source=Newsletter+Jornal+Jurid&utm_campaign=4000a46433-NEWSLETTER_QUARTA&utm_medium=email&utm_term=0_f259c0ad9b-4000a46433-69231429

terça-feira, 10 de junho de 2014

Afinal, quanto custou a Copa do Mundo para a sociedade brasileira?

CONTAS À VISTA

Afinal, quanto custou a Copa do Mundo para a sociedade brasileira?





É “a pergunta que não quer calar” este ano. E que muito provavelmente, já adianto, ficará sem resposta. O Direito Financeiro e as Finanças Públicas dificilmente poderão satisfazer a curiosidade da sociedade brasileira, até porque se trata de uma questão muito mais complexa do que parece à primeira vista.
A começar pelo fato de que os gastos não se resumem a construção de estádios, pois abrangem uma complexa infraestrutura de aeroportos, portos, metrôs, rodovias, rede hoteleira, mobilidade urbana, um sem-número de serviços públicos de segurança, logística e tantos outros que é difícil nominar sem esquecer algum.
Mais. É uma despesa distribuída entre o poder público e os particulares, em relações nem sempre claras e simples de serem contabilizadas, explicáveis pela multiplicidade e diversidade de meios e instrumentos pelos quais se viabilizam.
E, nesse caso, não nos esqueçamos, a relação com o poder público abrange todas as esferas de governo, pois a Copa do Mundo envolveu União, estados e municípios, o que é um grande fator complicador para mensurar, avaliar e tornar transparentes essas despesas. “Vivemos um inferno, sobretudo porque no Brasil tem três níveis políticos”, reclamou Jérôme Valcke[1]. A frase do Secretário-Geral da FIFA, responsável por acompanhar as obras de infraestrutura para a Copa do Mundo no Brasil, traduz em poucas palavras as dificuldades enfrentadas pela administração pública em um país de dimensões continentais como o nosso, cuja organização adota o sistema federativo, e com clara separação de poderes.
Desde o início, falou-se que a Copa do Mundo seria realizada com recursos privados. Afirmação que, como já se suspeitava, se mostrou inverídica, pois, ainda que muitas ações tenham sido realizadas pelo setor privado, várias delas acabaram sendo de responsabilidade da administração pública, sem contar as inúmeras situações em que a despesa “privada” foi, em boa parte, composta por recursos públicos, como veremos ao longo deste texto.
Neste ponto, é importante ressaltar que nem toda despesa pública consta dos orçamentos públicos. É cada vez mais frequente o fenômeno da “desorçamentação” ou das “off-budget expenditures”, que compreendem uma série de operações financeiras que “escapam” da lei orçamentária anual, mitigando a transparência e dificultando o controle[2]. E elas estão bem presentes em nossa Copa do Mundo.
Especial atenção merecem os gastos tributários (ou tax expenditures, para usar a expressão consagrada por Stanley Surrey), financiamentos (diretos ou garantidos pelo poder público) e gastos realizados por empresas estatais, além de outros que não são apuráveis pela análise dos orçamentos públicos.
Os chamados “gastos tributários” abrangem inúmeras formas de benefícios fiscais, tais como isenções, diferimentos, facilidades tributárias de diversas naturezas que, na prática, resultam em redução de receitas pelo não pagamento de tributos, e devem ser interpretados como verdadeiras despesas públicas. Ainda que os orçamentos devam conter demonstrativo que os contemplem (Constituição da República, artigo 165, parágrafo 6º, e Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 5º, II), nem todos os entes da federação cumprem o que foi determinado, e outros o fazem de forma pouco específica, impedindo que se tenha o exato conhecimento de quanto esses valores efetivamente representam para os cofres públicos. Foram largamente utilizados por todos os entes da federação, e não há dados suficientes e claros que permitam precisar o valor exato[3].
Operações financeiras envolvendo o poder público, quer diretamente pela concessão de empréstimos, quer na forma de garantias, podem onerar o tesouro, e não há como mensurá-las com precisão, deixando uma interrogação sobre quanto custaram muitas das ações governamentais importantes para completar toda a infraestrutura necessária ao evento[4].
De outro lado, grandes obras, apesar de terem sido impulsionadas pela realização da Copa do Mundo, foram e são necessárias para nossa sociedade, e não é razoável considerá-las como “gastos da Copa”, pois continuarão sendo úteis independentemente do evento. Vide os principais aeroportos do país, já há muito defasados em relação às nossas necessidades, e as obras neles realizadas são o mínimo que se espera para que cumpram suas funções de forma eficiente. Por oportuno, registre-se que nisto a Copa do Mundo foi importante: chamou a atenção para as deficiências na infraestrutura do país, extremamente defasada, não só nos aeroportos, mas em muitas áreas essenciais para o desenvolvimento.
A multiplicidade de entes federados, todos autônomos e com seu próprio orçamento, e a necessidade de participação conjunta deles em muitas das ações governamentais voltadas à realização do evento, em um exemplo de cooperação federativa que caracteriza o Estado brasileiro, descentralizam a contabilização dos custos. Embora alguns entes da federação tenham criado programas orçamentários específicos[5], outros diluíram as despesas em dotações de programas diversos, impedindo que se possa saber com clareza e transparência os valores aplicados.
Como se pode ver, a questão é complexa e não é fácil computar os gastos públicos com a Copa do Mundo.
De qualquer forma, alguns valores são interessantes mencionar, e permitem dar uma dimensão aproximada e parcial deles, afastando alguns mitos que foram criados.
Informações recém-divulgadas dão conta que os custos da Copa do Mundo somam R$ 25,8 bilhões, o que corresponde a 9% das despesas públicas anuais em educação[6], e equivale às despesas previstas no orçamento do estado de São Paulo para a área da segurança pública neste ano de 2014, como mencionado na coluna publicada no último dia 6 de maio (Financiamento da segurança pública precisa de atenção).
Ainda que devam ser relativizados, dadas as considerações feitas ao longo de tudo o que foi dito anteriormente, há que se reconhecer serem valores de dimensões menores do que se imaginava, ao pensar que com esses recursos seria possível resolver nossos graves problemas, como saúde, educação e segurança pública, serviços públicos prestados pelo Estado que asseguram direitos fundamentais do cidadão.
Além de serem muito caros, esses serviços utilizam-se essencialmente de despesas de custeio, que são permanentes e praticamente incomprimíveis, diferentemente do que foi gasto com a Copa do Mundo, cujas obras de infraestrutura, por serem basicamente despesas de capital, não vão onerar com a mesma intensidade, de forma permanente, os cofres públicos.
Apesar disso, não podemos, de forma alguma, concluir que a Copa do Mundo nos custou pouco, pelo contrário. Nela há muito dinheiro público, e não se pode dizer que tenha sido bem gasto, pois, ainda que não fosse suficiente para suprir as falhas nesses serviços públicos cuja melhora é reivindicação permanente da população, é de se pensar se não teria sido mais conveniente destinar os recursos para essa finalidade. Sem esquecer do alerta já várias vezes repetido: o importante é gastar bem, e não gastar mais[7].
Enfim, vê-se que este assunto é interessante, importante e muito instigante, e merece uma análise mais detalhada. Mas é hora de parar de falar sobre Direito Financeiro e começar a torcer. Semana que vem nossa seleção entra em campo. Infelizmente o Direito Financeiro, nesta Copa, não vai levar a taça. Nem uma medalhinha. Mas seguramente ganharemos experiência no assunto, extraindo lições úteis para o futuro.
Agora que a conta já foi e está sendo paga, chega de chorar sobre o leite derramado. Pode ter custado caro, mas nosso futebol vai fazer valer cada centavo e nos trazer essa taça!

[1] Folha de São Paulo, 11 de maio de 2014, p. C8.
 [2] Veja-se, a respeito do tema, o recente trabalho “Regime jurídico da despesa pública no Brasil”, de Emerson Gomes (Tese de doutorado em Direito Financeiro – USP, 2014, pp. 30 e seguintes).
[3] Há detalhado relatório de levantamento do rol de renúncias de receitas tributárias, financeiras e creditícias relacionadas ao evento Copa 2014, produzido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (TC-034.303/2011-1, Acórdão 3249/2012, Plenário, relator Min. Valmir Campelo, em 28.11.2012).
[4] Vide, por exemplo, o ProCopa Arenas, linha de financiamento do BNDES destinada a “apoio a projetos de construção e reforma das arenas que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014 e de urbanização de seu entorno” (Resolução 1.888/2010/BNDES).
[5] Como exemplificam André Carvalho e Leonardo Dias, “Panorama dos investimentos públicos e privados para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016”, in Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, n. 48, 2010, pp. 86-87.
[6] “Custo da Copa equivale a um mês de gastos com educação”. In Folha de S. Paulo, 23.5.2014, p. A-8.
[7] Coluna Responsabilidade orçamentária precisa de melhorias, publicada em 12 de março de 2013, dentre outras.


 é juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.

Revista Consultor Jurídico, 03 de junho de 2014, 08:00h
FONTE: CONJUR
Acessado e disponível na Internet em 10/06/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-jun-03/afinal-quanto-custou-copa-mundo-sociedade-brasileira

Por falta de atenção Polícia Civil caminha para a extinção

BURACO NEGRO

Por falta de atenção Polícia Civil caminha para a extinção




Retrocedamos a 1987. Assembléia Constituinte instalada. Conflito de viés socialista como projeto de organização financeira e social e o parlamentarista, como alvo almejado pela esquerda intelectualizada. Projeto abortado pelo centrão. Fraturas no partido majoritário. Noite das punhaladas. Guerra das garrafadas. Era a História do Brasil se reescrevendo como farsa. O Congresso foi tomado pelo Brasil e seus lobistas sem carteira assinada. Eram vários congressos, tantos quantos os interesses. Emplacar um artigo na nova ordem constitucional: missão dos segmentos. Quando organizados, conseguiam. Muito organizados, iam além.
Comissões, subcomissões, grupos de trabalho. Recortes de dispositivos constitucionais estrangeiros no carpete dos apartamentos funcionais dos congressistas. Trabalho e negociação varando a madrugada. Artigos inseridos na undécima hora. Disposições transitórias-permanentes e permanentes-transitórias. Acomodação geral: tudo estava previsto e todos foram contemplados. E que Deus nos ajude. Só não se sabia ao certo de que forma tudo se ajeitava. Carência de regulamentação. Aparente ineficácia. Troca de acusações: o texto tornava o país ingovernável ou o governo era ingovernável? Coragem e covardia. Trevas e ilustração. Cinismo e verdade. É o Brasil.
Estava dissolvida a ditadura militar. A proximidade dos 20 anos de chumbo era, naquele momento, insuportável. Um dos temas-tabu naquele congresso era a segurança pública. Qualquer menção ao fortalecimento da categoria profissional policial iria frontalmente de encontro à abertura democrática, ressentidos os constituintes da repressão e do exílio. Atividades de inteligência policial, estratégias de investigação de núcleos marginalizados, (re)aparelhamento, modernização e treinamento policial, todos esses assuntos causavam arrepios e eram rechaçados. Afinal, um policial treinado poderia ser mais perigoso do que um néscio. Eram, então, sinônimos polícia e a censura repressiva. Políticos e imprensa com medo. Lembranças do Dops e Doi-Codi.
Gangorra de poderes. Enfraquecida a categoria policial, fortalecido o Ministério Público, após um discreto e poderoso lobby. Périplo gabinete por gabinete. A tese inicial era desvencilhar o MP da advocacia estatal. Rapidamente, evoluiu para garantias funcionais equiparadas às da judicatura e, finalmente, chegaram não só à completa independência institucional, como também inúmeras outras funções. Era o quarto poder. Mas o “poder do bem”. Surgiram os defensores da sociedade, fiscais da lei. De posse deste slogan, o Ministério Público, ao contrário da polícia e das forças armadas, foi adotado como filho querido da democracia, da liberdade, do novo pacto nacional com os critérios do Estado Social dos quais se constituía a nova catequese constitucional.
A polícia ficou sem independência. Sem imagem própria. Tímida, não tinha condições de organizar-se para pleitear nada. Controlar a polícia era essencial para manter os “cães da ditadura” sob controle. Justo por isso, a cargo do Ministério Público ficou confrontar, ainda que externamente, o poder policial. Sobrou uma nesga de garantias, centradas na prerrogativa policial, que é o inquérito policial, tutelado, supervisionado, limitado. Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira — o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um “mal necessário”, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.
Atualmente, está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso se estão elencadas as prerrogativas das autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re)interpretadas como “concorrentes” e não “exclusivas”.
Lentamente, outras instituições estão abocanhando nacos de atribuições constitucionais. O Ministério Público quer, também, investigar. A Polícia Militar quer, também, lavrar termos circunstanciados. Políticos com propostas ingênuas de integrar as polícias; enfim, um conjunto de medidas de sufocamento policial civil. O ardil está ganhando força. Só que ninguém nota. Se não houver a mínima atenção para o quadro policial civil, brevemente veremos a sua extinção. A fragilidade da polícia gera outros monstros, tão ou mais perigosos que os porões militares. São piores porque aparentemente são legítimos. O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a polícia civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.

FONTE: CONJUR
Acessado e disponível na Internet em 10/06/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2008-out-08/falta_atencao_policia_civil_caminha_extincao

sábado, 7 de junho de 2014

Delegados do MT são os mais bem pagos do País - Veja ranking

Delegados do MT são os mais bem pagos do País                 Com um salário de R$ 16.732,27, profissionais do MT ganham mais que um delegado federal, que tem vencimento de R$ 15.370,64                                                                                                                                                                                    A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo divulgou nesta sexta-feira o ranking de remuneração dos delegados de polícia de todo o País. Segundo a tabela, os profissionais do Mato Grosso são os mais bem pagos entre os 26 Estados e Distrito Federal. Com um salário de R$ 16.732,27, eles ganham mais que um delegado federal, que tem vencimento de R$ 15.370,64.                                                                                                                      O segundo lugar no ranking é ocupado pelos delegados do Estado do Rio de Janeiro, que têm salário de R$ 15.715,39, seguidos pelos profissionais do Distrito Federal, com vencimento de R$ 15.370,64.                                                                                                                                                                                                                                 O Estado de São Paulo, com a maior economia do País, é o 25º colocado, à frente apenas do Espírito Santo e Minas Gerais.                                                                                                                                                                                                                               O delegado de polícia paulista recebe pouco mais que a metade da remuneração paga aos delegados do Mato Grosso.Os valores divulgados são referentes aos vencimentos e subsídios vigentes em março de 2014 e deverão ser corrigidos conforme os planos de aumento escalonado previstos em lei, os quais modificarão as remunerações salariais dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina, além do Distrito Federal e da Polícia Federal.
Veja o ranking:

RANKING
ESTADO
SALÁRIO

Brasil - Polícia Federal
R$ 15.370,64
1
Mato Grosso/MT
R$ 16.732,27 (Subsídio)
2
Rio de Janeiro/RJ
R$ 15.715,39 (Vencimentos)
3
Distrito Federal/DF
R$ 15.370,64 (Subsídio)
4
Paraná/PR
R$ 13.831,00 (Subsídio)
5
Ceará/CE
R$ 13.805,48 (Subsídio)
6
Santa Catarina/SC
R$ 13.184,05 (Subsídio)
7
Alagoas/AL
R$ 12.593,22 (Vencimentos)
8
Maranhão/MA
R$ 12.029,87 (Vencimentos)
9
Sergipe/SE
R$ 11.500,00 (Subsídio)
10
Mato Grosso do Sul/MS
R$ 11.493,21 (Subsídio)
11
Rondônia/RO
R$ 11.213,14 (Vencimentos)
12
Piauí/PI
R$ 10.914,54; (Subsídio)
13
Tocantis/TO
R$ 10.735,28 (Subsídio)
14
Paraíba/PB
R$ 10.365,00 (Vencimentos)
15
Pernambuco/PE
R$ 10.189,96 (Vencimentos)
16
Amapá/AP
R$ 9.920,00 (Subsídio)
17
Rio Grande do Sul/RS
R$ 9.860,00 (Subsídio)
18
Acre/AC
R$ 9.600,00 (Vencimentos)
19
Goiás/GO
R$ 9.586,93 (Vencimentos)
20
Amazonas/AM
R$ 9.553,58 (Vencimentos)
21
Roraima/RR
R$ 9.350,00 (Vencimentos)
22
Rio Grande do Norte/ RN
R$ 9.185,40 (Subsídio)
23
Bahia/BA
R$ 9.155,28 (Vencimentos)
24
Pará/PA
R$ 8.800,04 (Vencimentos)
25
São Paulo/SP
R$ 8.795,85 (Vencimentos)
26
Espírito Santo/ES
R$ 7.982,23 (Subsídio)
27
Minas Gerais/MG
R$ 7.743,50 (Subsídio)

Acessado e disponível na Internet em 07/06/2014 no endereço –
http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/delegados-do-mt-sao-os-mais-bem-pagos-do-pais-veja-ranking,e4eceb591f176410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html