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quarta-feira, 11 de junho de 2014

PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Ausência de restrições tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar de processos seletivos

Fonte | Agência Câmara - Quarta Feira, 11 de Junho de 2014





A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil.

A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

Maturidade intelectual

Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.

“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou.

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia

No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.


Palavras-chave | pec 399, critérios, carreira jurídica

FONTE: CONJUR
Acessado e disponível na Internet em 11/06/2014 no endereço -
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/pec-estabelece-criterios-para-ingresso-nas-carreiras-juiz-promotor-delegado?utm_source=Newsletter+Jornal+Jurid&utm_campaign=4000a46433-NEWSLETTER_QUARTA&utm_medium=email&utm_term=0_f259c0ad9b-4000a46433-69231429