MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Reajuste salarial no Judiciário e MPF foi destaque do mês de julho

Retrospectiva 2016




O reajuste de salários de servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal foi sancionado em julho. O então presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou propostas que garantem reajustes salariais de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do MPF. Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões.
Mãos de tesoura
O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido contra cortes feitos pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. O entendimento foi que o Poder Legislativo tem competência para apreciar, modificar e aprovar leis orçamentárias anuais. A redução chegou a 30% em despesas de custeio e 90% na verba para investimentos. O ministro Luiz Fux reconheceu que relatório da Comissão Mista apresentou “motivação ideologicamente enviesada” — o documento disse que o corte seria importante para desestimular excessivo protecionismo em favor dos trabalhadores –, mas disse que não vincula os parlamentares.
Limites à defesa
Uma portaria discreta do Ministério da Justiça tornou-se conhecida em julho, dias depois da operação que prendeu um grupo acusado de planejar atos terroristas nos Jogos Olímpicos. Segundo a Portaria 4/2016, pessoas presas nos quatro presídios federais do país só poderiam ser atendidas uma vez por semana por advogados — e apenas por um defensor constituído. Os advogados ficavam proibidos de transmitir informações sem relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a norma, que acabou anulada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nova contagem de prazos
Representantes dos juizados especiais decidiram dispensar a contagem em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil: do dia 1º de julho em diante os prazos passaram a serem calculados em dias corridos nos juizados especiais cíveis e nos juizados da Fazenda Pública, conforme enunciados aprovados no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a regra do CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como simplicidade, economia processual e celeridade. Clique aqui para ler a notícia.
Progressão é direito
O Supremo Tribunal Federal decidiu consolidar como súmula vinculante a tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos. Conforme a Súmula Vinculante 56, “a falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”. A Defensoria Pública da União sugeria outro enunciado, mas venceu o apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A sessão do Plenário ocorreu na quarta (29/6) e, um dia depois, já foi aplicada em um caso de Joinville (SC).
Brecha para negociar
O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. Na prática, porém, negociações entre acusadores e investigados podem continuar, pois há precedentes judiciais e correntes no Direito que reconhecem a prática mesmo com o artigo 17 da Lei 8.429/92. Na famosa operação “lava jato”, a Justiça Federal já reconheceu acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e empresas investigadas na esfera cível. Clique aqui para ler a notícia.

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2016, 10h47

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PCC planejou assassinato de agentes penitenciários e policiais

Criminosos levantaram endereços e rotinas dos alvos para simular latrocínio

15/12/2016 - 20:18 - Atualizado em 15/12/2016 - 20:36
Membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) planejaram, neste ano, assassinar agentes penitenciários, policiais civis e militares para demonstrar a força da organização. Os criminosos já haviam levantado os endereços e as rotinas dos alvos e queriam que as mortes fossem executadas como se fossem latrocínios, de forma a não recaírem suspeitas sobre a facção. Três detentos foram denunciados nesta quinta-feira (15), pelo Ministério Público Estadual de São Paulo.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP de Presidente Prudente, interceptou mensagens do grupo que ordenavam a "execução de agentes públicos", conseguindo impedir que os homicídios fossem realizados. Foram denunciados por organização criminosa armada, com pena de até 12 anos, Hamilton Luiz Pereira, o Hidropônico, Fabio de Oliveira Souza, o Fabinho Boy, e Wanderson Nilton Paula Lima, o Andinho.

Andinho é apontado como antiga liderança do tráfico de drogas na região de Campinas e soma mais de 600 anos de condenações por sequestros, homicídios e roubos no Estado. Ele chegou a ser denunciado por envolvimento na morte do prefeito da cidade Antônio da Costa Santos, o Toninho do PT, em 2001, mas a Justiça decidiu que não havia provas para levá-lo a júri.

Na investigação deste ano, Andinho é apontado com um dos líderes da "Sintonia Geral do Interior", parte da facção abaixo da "Sintonia Final", a cúpula, e que administra a atuação da organização no interior do Estado. Por meio de cartas codificadas, o trio havia determinado a membros do grupo que estão soltos para fazer levantamento de agentes penitenciários e policiais civis e militares de cidades como Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Presidente Bernardes, Araraquara, entre outras.

No dia 25 de junho, a polícia chegou a uma reunião da facção que ocorria em uma chácara em Ribeirão Preto, prendendo membros da facção. Em computadores da quadrilha, os investigadores encontraram pastas com fotos e mapas indicando a residência dos agentes públicos. O monitoramento chegava a incluir a rotina de familiares, como mulheres e filhas.

Em uma das cartas apreendidas, os investigadores se depararam com a seguinte mensagem: "É para escolher 4 irmãos de confiança sua que seja capacitados para executar fatal, que sejam pegadores para eliminar esses frangos. Obs: Enquanto isso vamos fazer esses levantamentos que vocês têm em mãos e o que você conseguir mais e nós estamos vendo aqui também por outro lado e assim que tivermos a confirmação do endereço, iremos dar o sinal verde para você colocar seu time para concluir como se fosse latrocínio, desde que faça acontecer."

"Constatou-se, portanto, que o plano de matar os agentes como se fosse latrocínio estava em pleno andamento, aguardando apenas o sinal verde dos denunciados, somente não ocorrendo em razão das prisões efetuadas na Comarca de Ribeirão Preto", descreveu a promotoria. Além dos agentes, estavam na mira do grupo integrantes da própria facção acusados de traição e "caguetagem"

Para os investigadores, é "patente" a atuação dos "denunciados dentro da organização criminosa PCC, como integrantes do quadro sintonia geral do interior, responsáveis pelas ordens de levantamento de agentes do Estado para o fim de matá-los e, também, pelas ordens de execução dos demais integrantes do grupo criminoso".

RDD

Nesta quarta-feira, 14, a Secretaria da Administração Penitenciária transferiu 13 lideranças do PCC para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em Presidente Bernardes após determinação da Justiça. A polícia sustentou que a cúpula, da qual faz parte Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, continua a organizar as atividades da facção apesar de estarem presos. A Operação Ethos prendeu, há 23 dias, 33 advogados que atuavam em prol da organização. 


Acessado e disponível na Internet em 16/12/2016 no endereço -

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/policia/pcc-planejou-assassinato-de-agentes-penitenciarios-e-policiais/?cHash=5f24e6d7d46347d69c686ab952dbcdf2

domingo, 11 de dezembro de 2016

#PEC 287, DA IMPREVIDÊNCIA SOCIAL


O trabalhador brasileiro acordou no dia 06/12/2016 atônito e desesperançado, em razão do malfadado projeto de Emenda Constitucional nº 287, que praticamente empurra-o para a busca de uma previdência privada, caso almeje uma aposentadoria digna para amparar sua família. Aliás, estranhamente, há notícia de que o secretário encarregado de preparar e apresentar o projeto à nação, se reuniu com representações de empresas voltadas à previdência privada. Realmente os escândalos e descalabros dos homens encravados na política deste país é desesperador.
O governo vem, já há algum tempo, promovendo campanhas na mídia, televisada e escrita, para "demonstrar" que o sistema previdenciário pretendido é o melhor caminho, pois é adotado em outros países. A mesma argumentação é utilizada quando se fala em aumentar alíquotas de contribuição de imposto de renda.
No entanto, omitem que nos países desenvolvidos o serviço público é plenamente prestado à sua população, que não precisa buscar escolas e hospitais particulares, pois têm a disposição uma contraprestação excelente aos impostos pagos.
Não há dúvida que esse projeto visa fortalecer as instituições financeiras que atuam na previdência privada, que se apresentará como única alternativa para a obtenção de uma aposentadoria digna para àqueles trabalhadores com renda superior ao teto da previdência. Mas, o que será do trabalhador de baixa renda?
Realmente a previdência privada complementar nos países desenvolvidos é bastante difundida e, faz parte da vida profissional do trabalhador desde o início de sua carreira. O detalhe é que nestes países, como por exemplo os EUA, a economia é pujante e os salários dignos. Será possível pagar previdência complementar com o nosso salário mínimo? A verdade que a realidade no Brasil é bem diferente. Após a ditadura, a economia nacional teve poucos períodos de estabilidade e prosperidade econômica e, quando o teve, canalhas espoliaram o país de tal maneira que quase levaram a falência uma empresa pública que detém o monopólio do petróleo.
A grande maioria da classe política que está há décadas entranhada no poder, se não foram partícipes, com certeza foram omissos. Agora elegem e apresentam o trabalhador como grande culpado do déficit das contas públicas.
Ora, o trabalhador é o maior patrimônio de uma empresa, seja grande ou pequena, pois é ele que implementa a produção. Mesmo empresas automatizadas, não conseguem produzir, se não tiveram trabalhadores para operar e, quando necessário reparar, as máquinas responsáveis pela atividade industrial. Uma padaria, por mais equipada que seja, não sobreviverá sem um bom padeiro. Países como o Japão tem um cuidado especial com seus trabalhadores de tal maneira, que as industrias tem como padrão a interrupção do trabalho, com pequenos intervalos, para a prática de ginástica, a fim de diminuir o stress e lesões por esforço repetitivo.
No Brasil é diferente, pois o trabalhador é tratado como um fardo. É verdade que a legislação trabalhista tem que ser atualizada em muitos pontos. Mas as mudanças devem ser implementadas paulatinamente, com um mínimo de estabilidade econômica. A mídia reporta que o Brasil tem hoje mais de 12 milhões de trabalhadores desempregados, mas não é difícil se imaginar que, por trás de cada trabalhador desempregado, haja mulher e filhos que dependem dele. Portanto, os números são mais desesperadores.
Não esqueçamos que o Brasil não é um país plenamente desenvolvido, portanto, a grande maioria de seus trabalhadores depende do uso de força física para desempenhar suas funções, às vezes em ambientes de trabalhos extenuantes, como a construção civil e o campo. Alguém em sã consciência, excetuados os tecnocratas do governo, pode imaginar um homem com 60 anos ou mais, carregando um saco de cimento, com 60 kilogramas, nas costas?
O agro negócio movimenta milhões, no entanto, seus trabalhadores não desfrutam dessa riqueza. Pretendem que o trabalhador do campo morra com a enxada na mão.
Evidentemente que funções que dependem exclusivamente do intelecto podem ser exercidas muito além dos 65 anos ou mais, como um engenheiro ou um ministro das cortes superiores. Estes, desde que estejam em condições mentais podem trabalhar até os 100 anos. Não estamos na Europa e a realidade do trabalhador brasileiro é bem diferente.
Não bastasse a elevação da idade mínima de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição, para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria, inseriram uma fórmula mágica para o cálculo do valor final que é praticamente irrealizável, qual seja 51%  da média dos salários, acrescido de 1% por cada ano trabalhado. Desta maneira, o provento da aposentadoria do trabalhador que se aposentar com o mínimo da idade e contribuição exigida ficará com valor bem inferior a 76% do último salário na ativa, excetuados os que recebem salário mínimo, uma vez que ninguém pode receber de aposentadoria valor menor que o salário mínimo. A perda será brutal para quem recebe acima do irrisório salário mínimo. Isso significa dizer que se você recebe até 1,317 salários mínimo terá seus proventos reduzidos para o mínimo e, a partir de 1,317 salários mínimos, seu provento terá um pequeno acréscimo por cada ano trabalhado além dos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição mínima, alcançando o valor próximo ao último salário na ativa, se conseguir o score de 49 (quarenta e nove anos) de contribuição, recorde que poucos conseguirão atingir. Lembre-se que 51% será pela média de 100% dos salários recebidos. Difícil imaginar como será esse cálculo, com a economia tipo gangorra do Brasil.
Veja que de imediato, pelas novas regras, o governo economizaria 30% do valor das aposentadorias a serem pagas para quem recebe na ativa salário na faixa de até 1,317 do valor do salário mínimo, pois com o novo cálculo o trabalhador que recebe nessa faixa, teria o valor de seu provento reduzido para o valor do mínimo, se aposentasse com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. A perda para quem ganha mais de dois salários será maior ainda. A regra no Brasil tem sido sempre se penalizar os aposentados, uma vez que, embora a grande maioria receba valores irrisórios próximos ao mínimo, em face do grande número, qualquer real subtraído das aposentadorias, significa um valor considerável nas contas da previdência social.
Mas a sanha do governo vai além da diminuição dos parcos proventos pagos aos aposentados, pois que também quer tirar das viúvas sobreviventes, reduzindo pela metade o valor da pensão. Justamente, quando a pessoa se encontra em condição de extrema vulnerabilidade, quer pelas doenças provenientes da idade avançada, quer pela falta de condição física e mental de voltar ao mercado de trabalho, o governo busca reduzir pela metade o valor das pensões. Acaso este subsidiará as crescentes despesas com remédios, com aluguel, água e luz?
Portanto, além de trabalhar por toda vida enquanto tiver saúde, o trabalhador terá que buscar forças para sobreviver, além de seus dependentes, a fim de que estes não venham a passar fome com a sua morte. Isso não é razoável. As distorções que há em pensões de algumas carreiras privilegiadas têm que ser corrigidas pontualmente, jamais com uma legislação que atinja a todos indistintamente, sem levar em conta a situação dos menos privilegiados. "Os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida em que se desigualam".
Caso a idéia fosse corrigir distorções, deveria ter estabelecido um escalonamento com idade para a percepção da pensão por morte no seu valor integral. Evidente que uma viúva com 30 anos, tem maiores condições de voltar ao mercado de trabalho, mas o mesmo não ocorre com uma viúva com cinqüenta anos ou mais.
No tocante ao servidor público, têm sido propaladas inverdades, como se esse trabalhador, que torna possível o Estado realizar seu mister, fosse o culpado pelo déficit nas contas públicas, e não a prática político criminosa que se instalou neste país. É cediço que no serviço público a grande maioria dos funcionários recebe salários inferiores ao grau de responsabilidade de suas atribuições. Excetuado os agentes políticos e agentes públicos representantes dos poderes constituídos, a grande maioria do funcionalismo, principalmente os do poder executivo, recebem salários relativamente baixos. No setor público dos Estados e Municípios a situação é pior ainda, pois os baixos salários só não fomentam a saída em massa do servidor, em virtude das condições econômicas do país, com a baixa oferta de empregos. O servidor público não tem FGTS e em determinadas funções, a exemplo da polícia, se quer recebem adicional por hora extra e trabalho noturno. Evidente que àqueles que possuem melhor formação e capacidade profissional, buscam a iniciativa privada, assim que aparece uma oportunidade. Os que ficam procuram laborar a rotina do dia a dia, sem estímulo de buscar aperfeiçoamento para prestar um serviço público melhor. Eis a realidade sem hipocrisia política.
Não se pode olvidar que determinadas carreiras públicas são típicas do Estado e, estão diretamente relacionadas com o exercício de sua soberania, como a garantia da ordem pública, política monetária, fiscalização, etc.
Dentre estas, as carreiras militares e da segurança pública, exigem para seu  pleno exercício, além da capacitação profissional, o necessário vigor físico para enfrentar as atribuições cotidianas. Inconcebível se imaginar um militar sexagenário em atividade na infantaria, nem tampouco um policial com 60 anos ou mais, em condições de combater a crescente criminalidade, cada vez mais ousada e armada. Levar essas carreiras essenciais para a segurança do país a um nível de envelhecimento de seu efetivo e sucateamento material, deveria ser tipificado como crime de lesa pátria.
A verdade que o serviço público no Brasil vem numa linha descendente de investimento pelos governos, tanto em relação ao recrutamento e preparo do servidor, como no aparelhamento dos órgãos para o exercício de funções essenciais. Embora os impostos arrecadados venham batendo recordes todos os anos. Infelizmente, não há responsabilização pelo sucateamento da máquina pública, nem tampouco pela gestão temerária de seus recursos. A prova disso, são as indicações políticas para a direção de órgãos essenciais, que via de regra são utilizados como moeda de troca. Houvesse tipificação da conduta de gestão temerária, quem sabe diminuísse a indicação de políticos sem capacidade e compromisso para gerir a coisa pública.
O governo é o pior patrão neste país, prova incontestável dessa afirmativa é o número astronômico de ações no Poder Judiciário contra o Estado. A razão, via de regra, é a falta de cumprimento da lei em relação a direitos do servidor e, pior, com recursos protelatórios apresentados pelas Procuradorias estaduais, cujo resultado se reflete em ações decenais, às vezes vintenárias. O desfecho inexorável  são as condenações do Estado para pagamento de altos valores que engrossam o número de Precatórios intermináveis. O prejuízo é de todos, tanto para o servidor que tem que brigar anos para receber o que lhe é de direito, como para o Estado, uma vez que os Precatórios são pagos pelo tesouro, com a alocação de enormes importâncias em dinheiro que poderiam ser investidas em benefício da população. Houvesse tipificação para recursos protelatórios em ações, cujos Tribunais já tivessem firmando entendimento pacífico, talvez isso não ocorresse. Cabe aos Procuradores estaduais defender o interesse do Estado e, jamais o interesse do ocupante transitório do governo.  Verdade que alguns ocupantes transitórios de alguns governos, às vezes, conseguem obter a chancela do povo para se perpetuarem por vinte ou trinta anos.
Não obstante as observações pertinentes acima discorridas em relação ao servidor público, causa estranheza que as carreiras de militares, policiais militares e bombeiros tenham sido deixadas a parte da discussão da previdência. Há enormes distorções nessas carreiras, que transcendem a idade mínima de 60 anos ou mais para obtenção da aposentadoria que, como dissemos, são impensáveis.
Pensões vitalícias para filhas que não se casem, contagem de tempo de estudo e preparação profissional às expensas do Estado como se fosse de efetivo trabalho, incorporação aos vencimentos de adicionais por atividades temporárias, além de tantas outras particularidades, promovem distorções que podem e devem ser corrigidas. Ora, o engenheiro não conta como tempo de serviço, aquele despendido na sua formação na faculdade.
Em relação à polícia militar por exemplo, embora sejam força auxiliar do Exército, seus oficiais recebem salários bem superiores aos das forças armadas. Há coronéis da PM ganhando salários superiores a de generais, com um detalhe, em média passam para a inatividade com média de idade em torno de 48 anos.
No estado de São Paulo, em decorrência da Lei Complementar nº 1.150/2011, os coronéis se aposentam com um adicional de 20% à mais nos vencimentos com incidência de todas as vantagens pessoais, são os privilegiados "coronéis full". A Constituição Federal veda expressamente que o servidor público inativo receba provento superior ao funcionário da ativa na mesma função -  Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão - Art. 40 Inciso III § 2º. Nessa distorção apontada, a indigitada lei estabelece indistintamente para a carreira de coronel um adicional de 20% nos vencimentos, por ocasião da passagem para inatividade. Desta maneira, um coronel da reserva recebe vencimentos superiores ao seu par na ativa. Verdadeiro absurdo. Quando se trata de usufruir direitos garantidos no estatuto dos funcionários públicos, os policiais militares invocam sua condição de servidores públicos estaduais, mas, no entanto, quando se tratam de limitações impostas aos demais servidores públicos, estes de imediato invocam sua condição de militares, com tratamento diferenciado, ou seja são uma carreira híbrida. Não bastasse isso, temos ainda a onerar o sistema previdenciário estadual as promoções decorrentes de legislações casuísticas, a exemplo da Lei nº 10.430/99, que conferem vantagens na passagem para a inatividade, sem que tenha havido uma contraprestação previdenciária. Nesse particular, há de se observar que o beneficiado se aposenta em graduação ou posto superior, sem ter efetuado contribuições previdenciárias correspondentes aos vencimentos que irá usufruir por muitos anos na inatividade, uma vez que se aposenta cedo. Em muitos casos, policiais militares que contribuíram por toda sua vida profissional na condição de praça, na passagem para a inatividade são promovidos e passam a receber como oficial. O prejuízo para o tesouro é imensurável. Portanto, não há razão lógica para a exclusão das polícias militares da reestruturação da previdência, até porque em termos de despesas com aposentadorias, estas tem um peso colossal nos orçamentos estaduais. Talvez se explique essa exclusão, em razão de que as polícias militares são pequenos exércitos estaduais e, seu efetivo é bem superior a somatória dos demais funcionários da segurança pública dos estados.
Destarte toda a situação apontada, esse malfadado projeto de emenda a constituição, pode ser um tiro no pé da própria previdência social. Tendo em vista a impossibilidade de aposentar com um salário digno, somado a isso a alta informalidade no emprego em tempos de crise, muitos trabalhadores poderão deixar de contribuir com a previdência social, afinal aos setenta anos ou mais, quando não tiverem mais condições de trabalhar, poderão requerer a concessão de benefício assistencial mensal, a ser previsto, nos termos do projeto de emenda, no inciso V do artigo 203 da CF.
Diante do que foi apresentado como solução ao suposto déficit da previdência, aliás, contestado por auditores fiscais e, levando-se em conta as reuniões do secretário da previdência social com banqueiros e instituições de previdência privada, temos para nós que a Perversa Emenda Constitucional, se trata na verdade de PEC da IMPREVIDÊNCIA SOCIAL, cujos únicos favorecidos serão as instituições financeiras que atuam no seguimento de previdência privada.
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* O autor é bacharel em direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Ingressou na carreira policial em 1980 como Soldado da Polícia Militar de São Paulo, onde alcançou a graduação de 2º Sargento. Em 1989 assumiu o cargo de Investigador de Polícia, tendo exercido a função até aprovação no concurso para Delegado de Polícia em 1994. Contato por e-mail: juvenalmarques2010@gmail.com .







quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Justiça ignora evidências para inocentar PMs matadores






Justiça ignora evidências para inocentar PMs matadores

Promotores e juízes ignoram laudos periciais que inocentariam acusados por policiais




Edson Barros, João Vitor Salgado, Ricardo dos Reis Santos e Yan Soares dos Santos. Em comum, o fato de serem jovens, negros, pobres e moradores das periferias de São Paulo mortos pela polícia em episódios classificados nos boletins de ocorrência como “resistência seguida de morte”. Mas suas histórias têm outra semelhança: em algum momento a Justiça falhou em seus processos. Promotores ignoraram evidências que poderiam inocentá-los da acusação de terem disparado nos PMs, ou juízes fizeram vista grossa a laudos e perícias técnicas, o que terminou com a absolvição sumária dos policiais. Existem várias maneiras pelas quais o Estado, além de matar, falha com os jovens da periferia. De acordo com dados do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP, mais de 90% dos casos classificados como resistência seguida de morte são arquivados sem nem mesmo ir a julgamento, o que aumenta a impunidade e dá carta branca para que os maus policiais continuem a agir.


O laudo necroscópico de Edson Barros.

Edson Barros, por exemplo, foi acusado, junto com um grupo de quatro amigos, de trocar tiros com a polícia após roubar um carro na zona norte de São Paulo, em 2009. Ele foi morto, e seus colegas acusados de tentativa de homicídio dos PMs. Laudos técnicos apontaram a ausência de resíduos de pólvora nas mãos de todos os suspeitos, um forte indício de que não dispararam contra a tropa. O promotor Norberto Joia, que pediu a condenação dos amigos de Edson, não apenas ignorou essa prova – e praticamente passou batido pela morte do jovem, que sequer foi investigada - como também não pediu que fosse feito exame de impressão digital nas armas atribuídas pela PM aos envolvidos. De resto, o caso seguiu um script repetido à exaustão nas cortes do país: nenhum policial foi ferido e nenhuma bala disparada pelos suspeitos foi localizada em lugar algum. No final, os quatro amigos de Edson foram condenados a penas que variam de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Procurado pela reportagem, o promotor Joia afirmou que o laudo que detecta resíduos de pólvora "não é tecnicamente confiável", e que o exame de impressões digitais nas armas é falho, "já que após a ocorrência os policiais desarmam os suspeitos e contaminam a evidência".



Muitos promotores, por sua vez, optam por pedir o arquivamento do inquérito sem apresentar denúncia contra os policiais envolvidos no homicídio. Neste caso, não há nada que a família da vítima possa fazer, independentemente da existência de provas que poderiam condenar a tropa. Quando isso ocorre, o juiz pode pedir a troca do promotor, para que outro assuma o processo e desse andamento ao caso. Mas isso raramente ocorre. “Existe uma cultura do compadrio muito forte no sistema de Justiça”, explica Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo. Segundo ela, trata-se de uma série de relações pessoais e profissionais, que acabam comprometendo, muitas vezes, a isenção das partes. “Policiais militares fazem a escolta de juízes e promotores. Os promotores por sua vez, precisam da investigação da policia para realizar o seu trabalho”, afirma a defensora. “Raríssimas vezes o juiz pede outro promotor. Juízes, promotores e defensores convivem diariamente entre si. Já ouvi de juízes: ‘Nossa, já tive uma briga séria com aquele promotor, agora não posso me indispor com ele, convivo todo dia com ele”.
Foi o que aconteceu com João Vitor Salgado, morto por PMs em julho de 2012 no Jardim Iporanga, em Franca, São Paulo, quando tinha 16 anos. Ele foi atingido por seis tiros, sendo quatro em regiões vitais – três no tórax e um no abdômen. Os policiais envolvidos na ocorrência afirmaram que ele foi baleado ao disparar contra eles durante perseguição a pé, e apresentaram como evidência um revólver calibre 38 apreendido supostamente com o jovem. Assim como no caso de Edson, os exames que detectariam se João disparou a arma deram negativo, e não foram colhidas impressões digitais do revólver que seria seu. “A prova dos autos indica que a ação dos policiais era totalmente necessária para conter a injusta agressão”, escreveu o promotor Alfredo Coimbra no pedido de arquivamento, ignorando solenemente o laudo residuográfico. Novamente, as únicas testemunhas ouvidas no caso foram os PMs que dispararam contra o adolescente. Procurado pelo EL PAÍS para comentar o processo, o MP informou que o caso está "sob segredo de Justiça", e que o promotor não poderia se manifestar.
“Me parece que o MP em muitos casos não consegue ter a isenção valorativa necessária para defender essas pessoas contra quem ele estabelece uma cruzada”, afirma Daniela. Segundo ela, neste tipo de caso é “como se existissem cartas marcadas”. Promotores como Rogério Zagallo, que em 2013 provocou polêmica ao pedir no twitter, enquanto estava preso no trânsito provocado por um protesto do MPL, que “alguém pode avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial", não seriam a exceção. Para a defensora, Zagallo “é um símbolo de um órgão que não cumpre com seu papel fundamentalíssimo que seria realizar um controle externo sério, independente e imparcial da atividade da polícia”.


A prova dos autos indica que a ação dos policiais era totalmente necessária para conter a injusta agressão

Mas nem só de alguns promotores é a culpa. O juiz Alberto Anderson Filho, por exemplo, optou por absolver sumariamente dois PMs que mataram Ricardo dos Reis Santos com 15 tiros em 2009, na zona sul de São Paulo. Neste caso, o Ministério Público ofereceu denuncia contra os policiais e pediu que o caso fosse a julgamento. Novamente a mesma história: a vítima fatal foi flagrada pelos soldados enquanto praticava um roubo, recebeu ordem de prisão, disparou contra a tropa e foi morto. O laudo residuográfico que detecta vestígios de pólvora, no entanto, derruba a versão dos PMs. A perícia feita no estabelecimento que Ricardo teria tentado assaltar também não encontrou nenhum indício de disparo feito por ele - nenhuma bala nas paredes ou no chão. A defensoria alegou ainda que, de acordo com a necropsia, os “tiros foram de cima para baixo, ou seja, em trajetória descendente, típicos de execução sumária”. Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "Pela Lei Organica da Magistratura o juiz não pode comentar sobre processo".
Para o ouvidor da Polícia, Júlio Cesar Fernandes Neves, existem bons promotores no MP, mas parte da instituição “acha que bandido bom é bandido morto”. “Em alguns casos de resistência seguida de morte os promotores acreditam que quem morreu era bandido”, explica. Como consequência, esse entrave ideológico “faz com que eles trabalhem com uma pré-disposição a não penalizar o autor daquele crime. Isso existe, infelizmente”. Neves ressalta também que, mesmo quando um caso vai para o tribunal o júri, existe outro cenário perverso: jurados e testemunhas com medo de condenar ou depor contra um policial. “Fica muito difícil condenar um policial matador. Existe um sentimento de medo, a população sabe do que eles são capazes, e aí a impunidade e consequentemente os crimes aumentam”, diz.
Para Luciane Frugiuele, promotora do Grupo Externo de Controle da Atividade Policial do MP (Gecep), "existe uma permissividade" no tribunal do júri. "A sociedade permite hoje que exista essa violência policial, principalmente porque entende que o Judiciário está fraco, que a lei está fraca", afirma. Segundo ela, "se num tribunal você tem um caso de policial militar que matou um criminoso em confronto, e mesmo que fique comprovado que houve excesso, caso o advogado do PM consiga provar que o morto tinha um histórico de crimes, a chamada 'passagem', a tendência é que os jurados absolvam o policial".
Daniela Skromov, da Defensoria Pública, afirma que os advogados da tropa vencem os casos explorando o medo e a ideologia dos jurados, que é permissiva com matanças. "Eles falam para o júri: ‘E depois, quem vai salvar vocês? Quando o bandido chegar vocês vão chamar quem? O Batman?’. É um discurso alterado, inflamado em tom de voz. Esses advogados despertam um medo profundo nas pessoas", afirma.
Todos os casos citados acima ainda estão em aberto, na medida em que a Defensoria Pública entrou com ações contra o Estado, e alguns estão em segredo de Justiça.