Retrospectiva 2016
O
reajuste de salários de servidores do Judiciário e do Ministério
Público Federal foi sancionado em julho. O então presidente interino
Michel Temer (PMDB) sancionou propostas que garantem reajustes salariais
de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do MPF.
Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. Além dos
vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do
vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O
impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões.
Mãos de tesoura
O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido contra cortes feitos pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho.
O entendimento foi que o Poder Legislativo tem competência para
apreciar, modificar e aprovar leis orçamentárias anuais. A redução
chegou a 30% em despesas de custeio e 90% na verba para investimentos. O
ministro Luiz Fux reconheceu que relatório da Comissão Mista apresentou
“motivação ideologicamente enviesada” — o documento disse que o corte
seria importante para desestimular excessivo protecionismo em favor dos
trabalhadores –, mas disse que não vincula os parlamentares.
Limites à defesa
Uma portaria discreta do Ministério da Justiça tornou-se conhecida em julho, dias depois da operação que prendeu um grupo acusado de planejar atos terroristas nos Jogos Olímpicos. Segundo a Portaria 4/2016,
pessoas presas nos quatro presídios federais do país só poderiam ser
atendidas uma vez por semana por advogados — e apenas por um defensor
constituído. Os advogados ficavam proibidos de transmitir informações
sem relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de
forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive
mímica”. A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a norma, que acabou anulada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nova contagem de prazos
Representantes dos juizados especiais decidiram dispensar a contagem em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil:
do dia 1º de julho em diante os prazos passaram a serem calculados em
dias corridos nos juizados especiais cíveis e nos juizados da Fazenda
Pública, conforme enunciados aprovados no Fórum Nacional de Juizados
Especiais (Fonaje). Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo
prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Para a
corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a regra do
CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados
pelos juizados especiais, como simplicidade, economia processual e
celeridade. Clique aqui para ler a notícia.
Progressão é direito
O Supremo Tribunal Federal decidiu consolidar como súmula vinculante
a tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode
ser usada para impedir a progressão de regime de presos. Conforme a
Súmula Vinculante 56, “a falta de vagas em estabelecimento prisional não
autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se
observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário
641.320”. A Defensoria Pública da União sugeria outro enunciado, mas
venceu o apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A sessão do
Plenário ocorreu na quarta (29/6) e, um dia depois, já foi aplicada em um caso de Joinville (SC).
Brecha para negociar
O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa
que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de
processo. Na prática, porém, negociações entre acusadores e investigados
podem continuar, pois há precedentes judiciais e correntes no Direito
que reconhecem a prática mesmo com o artigo 17 da Lei 8.429/92. Na
famosa operação “lava jato”, a Justiça Federal já reconheceu acordo de
leniência entre o Ministério Público Federal e empresas investigadas na
esfera cível. Clique aqui para ler a notícia.
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2016, 10h47