MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A cada nove dias, um delegado de polícia deixa o cargo em SP



A cada nove dias, um delegado de polícia deixa o cargo em SP

O principal motivo é o baixo salário pago no Estado. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

RedeTV News
23/11/2013 21h06
749exibições1votos


FONTE:

Com câmeras em uniformes, cidade dos EUA reduz violência policial



Com câmeras em uniformes, cidade dos EUA reduz violência policial

Ampliar

Câmeras em uniformes ajudam a combater violência policial nos EUA4 fotos

2 / 4
26.nov.2013 - O sargento Chris Hice, do Departamento de Polícia de Rialto, na Califórina (EUA), usa uma câmera acoplada aos óculos. A cidade de Rialto se tornou modelo no combate a abusos da polícia desde que seus policiais começaram a usar câmeras acopladas aos uniformes Leia mais Divulgação/Departamento de Polícia de Rialto
Mais de 20 anos depois de o espancamento brutal de Rodney King pela polícia de Los Angeles ter sido mostrado ao mundo graças a um vídeo gravado por uma testemunha e transformado em símbolo de abuso, imagens de ações policiais têm voltado às manchetes nos EUA.
Desta vez, porém, o tema é exatamente como a gravação dessas imagens pode contribuir para a redução dos casos de violência policial.
O assunto vem ganhando força graças à experiência de Rialto, cidade de 100 mil habitantes a cerca de uma hora de Los Angeles, na Califórnia, que se tornou modelo no combate a abusos desde que seus policiais começaram a usar câmeras acopladas aos uniformes.
Iniciada como um programa piloto em fevereiro de 2012, a experiência deu tão certo que, depois de um ano, foi adotada de maneira permanente e vem sendo imitada em cidades de todo o mundo.
"Comparamos o ano do experimento com os 12 meses anteriores e tivemos redução de cerca de 60% nos casos de uso de força excessiva por parte dos policiais", disse à BBC Brasil o chefe do Departamento de Polícia de Rialto, William "Tony" Farrar, idealizador do programa.
Segundo Farrar, de fevereiro de 2012 a fevereiro deste ano houve 25 casos de uso de força. Nos 12 meses anteriores, foram 61.
A queda no número de reclamações de cidadãos contra policiais foi ainda mais acentuada, de 88%, passando de 24 episódios para apenas três.

POR TRANSPARÊNCIA, APLICATIVO "SEGUE" POLICIAIS DE UPP

Exemplo

Apesar de não ser inédito, o uso de câmeras nos uniformes pela polícia de Rialto ganhou destaque pelo fato de a experiência ter sido monitorada e os resultados comparados e analisados.
Segundo Farrar, a ideia de testar o uso das câmeras surgiu quando ele cursava um mestrado em criminologia na Universidade de Cambridge, na Grã-Bretanha.
O sucesso da empreitada ganhou ainda mais destaque depois que uma juíza federal citou a experiência de Rialto como exemplo que deveria ser seguido pela polícia de Nova York, onde a prática conhecida como "stop and frisk" ("pare e reviste", em tradução livre) é alvo de polêmica.
Farrar conta que seu telefone não para de tocar com representantes de departamentos de polícia do mundo todo pedindo orientação.
Quando o debate chegou a Nova York, o comissário de polícia, Raymond Kelly, observou que as câmeras eram usadas em cidades bem menores, onde a implantação do programa não teria tantos desafios.
Farrar, porém, observa que mesmo cidades grandes, como Los Angeles, estão aderindo às câmeras.
"Obviamente, em um departamento (de polícia) maior, haverá um custo maior e talvez outros desafios na implementação. Mas se isso for feito de maneira gradual, pode funcionar em qualquer lugar", diz Farrar.
De acordo com a Taser International, fabricante do equipamento usado em Rialto, sistemas semelhantes já foram vendidos para centenas de departamentos de polícia nos EUA.

Como funciona


Em Rialto, as câmeras são usadas por 80 dos 115 policiais uniformizados (o restante atua em funções que não exigem o uso do equipamento) e podem ser acopladas aos óculos de sol, no colarinho ou no quepe.
Segundo Farrar, cada unidade (incluindo baterias) custa cerca de US$ 500, o equivalente a R$ 1 mil.
Ao receber uma chamada, o policial aciona a câmera, apertando um botão duas vezes. Ao final do turno, entrega a câmera para fazer o upload dos vídeos automaticamente.
O sistema utilizado impede que o policial possa fazer qualquer alteração ou apagar o vídeo.
"Com a evolução da tecnologia, hoje em dia qualquer criança de 10 anos tem um celular com uma câmera. O que estamos fazendo é tentar capturar o incidente do início ao fim, para não ter de competir com algum clipe que possa ser mostrado e que talvez não descreva o episódio inteiro", afirma o chefe de polícia.
Farrar diz que a experiência de Rialto demonstra que o uso das câmeras afeta de maneira positiva tanto policiais quanto cidadãos.
"Quando sabem que estão sendo observados, os cidadãos costumam se comportar de maneira mais relaxada e se mostram menos dispostos ao confronto", observa.
"No caso dos policiais, tendem a ser mais profissionais, a seguir as regras um pouco melhor, a prestar mais atenção na maneira como estão falando com as pessoas e como estão agindo."
O chefe de polícia também rebate críticas de que o uso de câmeras poderia deixar os policiais cautelosos em demasia e prejudicar o combate ao crime.
"Nós monitoramos isso durante o ano de experiência e registramos um aumento de 3 mil no número de contatos com cidadãos iniciados pelos policiais", diz Farrar.

Privacidade


Uma das questões geralmente levantadas no debate sobre o uso de câmeras é o temor de que a gravação de vídeos possa levar a possíveis violações de privacidade.
Segundo a organização de defesa dos direitos civis União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), os departamentos de polícia precisam adotar políticas rígidas para impedir que isso ocorra.
Entre as medidas citadas por Jay Stanley, analista a ACLU, estão garantir que os vídeos não sejam armazenados por períodos de tempo muito prolongados e que imagens como as de revistas em residências não sejam tornadas públicas.
Stanley diz que, tomados os devidos cuidados para impedir violações de privacidade, o uso de câmeras pode ser benéfico para todos, ajudando a proteger a população contra abusos policiais e a proteger a polícia contra falsas acusações.
"Nós vamos monitorar atentamente o impacto das câmeras. Caso boas práticas e políticas não se tornem padrão ou a tecnologia tenha efeitos negativos não previstos por nós, iremos reavaliar nossa posição sobre o tema", afirma.

FONTE:
Acessado e disponível na Internet em 27/11/2013 no endereço -

domingo, 24 de novembro de 2013

Homem enfarta e morre durante invasão à casa da família pela PM no interior de São Paulo

São Paulo

Homem enfarta e morre durante abordagem da PM no interior de São Paulo

Por Agência Estado |

O construtor João Aires dos Santos, de 56 anos, morreu de enfarte durante uma abordagem de policiais militares, no final da tarde de sexta-feira (22), em Sorocaba

 

Agência Estado 

O construtor João Aires dos Santos, de 56 anos, morreu de enfarte durante uma abordagem de policiais militares, no final da tarde de sexta-feira (22), em Sorocaba. Os policiais invadiram a casa do irmão do construtor, Genivaldo Aires, no bairro Jacutinga, zona norte da cidade, à procura de armas.*

 
De acordo com uma advogada da família, os policiais não tinham mandado judicial e, quando foram questionados, teriam hostilizado o construtor. Ela passava orientações por telefone ao cliente e ouviu os policiais gritarem com ele, alegando que estava obstruindo a justiça. De repente, segundo a advogada, Santos parou de falar e ela ouviu um barulho. Em seguida, a sobrinha da vítima contou que ele havia caído. Levado pela família a um pronto-socorro, o construtor acabou morrendo. Os médicos diagnosticaram o enfarte. A advogada vai processar o Estado.
O comando da PM informou que os policiais receberam uma denúncia anônima sobre armas e teriam obtido autorização da própria família para revistar a casa. O construtor, que mora próximo, chegou e passou a discutir com os policiais. Na revista, nada foi encontrado. Um processo administrativo vai apurar a conduta dos policiais.
Leia tudo sobre: igspviolênciasegurançasorocaba
 
* grifo nosso
 
FONTE:
 
Acessado e disponível na Internet em 24/11/2013 no endereço -
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-11-23/homem-enfarta-e-morre-durante-abordagem-da-pm-no-interior-de-sao-paulo.html 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

O ciclo completo de polícia judiciária


O ciclo completo de polícia judiciária


Publicado em . Elaborado em .


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17331/o-ciclo-completo-de-policia-judiciaria#ixzz2l3eS9Muy




O sistema de segurança pública adotado no Brasil é seccionado entre várias polícias com atribuições especificadas no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto na prática as ações desenvolvidas pelas instituições e corporações policiais, mormente no âmbito estadual, se confundem. O policiamento ostensivo está definido como atribuição da Polícia Militar, enquanto as ações investigativas para apuração de crime são de atribuição da Polícia Civil. O chamado ciclo incompleto de polícia tem gerado atritos entre as polícias estaduais, uma vez que ambas acabam por desenvolver formas de policiamento com invasão na área de atuação uma das outras. Assim a polícia militar mantém pelotões de investigação para depois efetuar o patrulhamento direcionado para as áreas investigadas para a produção de flagrantes, enquanto a polícia civil mantém equipes uniformizadas também com ações direcionadas a impedir a ocorrência de determinados crimes, como as equipes de combate ao roubo a bancos e os grupos especializados (GOE) para o enfrentamento com o crime organizado, onde o armamento utilizado geralmente é de uso restritivo das forças armadas com alto poder de fogo. Aliás quando a polícia civil realiza o policiamento ostensivo o faz de maneira muito mais dinâmica e efetiva do que a Polícia Militar, onde a cadeia hierárquica truncada faz com que, além dos policiais militares empregados no ostensivo, tenha necessariamente uma supervisão por sargentos, que por sua vez são supervisionados por um oficial. As equipes especializadas da Polícia Civil realizam o policiamento ostensivo especializado com menos homens, menos despesas e a mesma efetividade da PM. Diante desse quadro de atrito, competitividade e falta de identidade das polícias estaduais, surgiu a tese do ciclo completo de polícia. No entanto, de maneira equivocada, alguns pseudo especialistas em polícia têm pregado a implantação do ciclo completo de polícia com o direcionamento para aumento de atribuições da Polícia Militar, conforme a incidência penal. Na linha doutrinária desses "especialistas", dependendo da incidência penal, a Polícia Militar atenderia e implementaria as providências até o final da ocorrência, inclusive as providências de natureza judiciária, portanto usurpando as funções da polícia civil, para a qual não tem preparo, sem se reportar a Autoridade Policial. Ora a divisão de atribuições já está prevista na Carta Magna, no entanto, o que temos visto é que na prática isso não funciona. A desorganização do aparelho policial do Estado Brasileiro é patente, enquanto o crime organizado se expande em escalada assustadora, não só pela força do material bélico empregado, logística, ações cada vez mais ousadas, da corrupção diante de polícias mal pagas, mas também pela preparação, inclusive com custeio de curso superior, para a infiltração de agentes dessas organizações criminosas nos três Poderes da República.
O ciclo completo de polícia pressupõe uma única polícia com a atribuição da execução do policiamento urbano e combate às diversas formas de criminalidade com a repressão adequada, quer nos crimes comuns como também no crime organizado. Para o sucesso nessa empreitada, a polícia tem que desenvolver ações organizadas no policiamento ostensivo perfeitamente integradas com ações de inteligência, não somente para minimizar a incidência criminal, como também para a efetiva investigação com a colheita de provas para a persecução penal a ser desenvolvida pelo Ministério Público. O crescimento e o aperfeiçoamento do crime organizado não permitem mais ao Estado Brasileiro o amadorismo em ações de Segurança Pública.
Efetivamente a solução para a crise de Segurança Pública no Brasil passa pelo Ciclo Completo de Polícia Judiciária com o desenvolvimento de ações minimizadoras da incidência criminal, uma vez que supressão total do crime é utopia. Ações de inteligência para o direcionamento do policiamento ostensivo, bem como a efetiva investigação dos crimes perpetrados com a identificação do agente criminoso e colheita de prova para a instrumentalização da persecução penal por parte do Ministério Público fecham o ciclo completo de polícia. Esse mister somente pode ser realizado por uma polícia judiciária atuando com atribuição unificada e integrada no combate ao crime. As polícias civis estaduais têm plenas condições de realizar esse papel, até porque sua formação profissional é exclusivamente para o combate ao crime, sem qualquer doutrina estranha ao ideal de defesa da sociedade civil com respeito ao estado de direito vigente.
A Polícia Militar tem formação e doutrina militar cujo objetivo é por excelência a neutralização e, quando necessário o abate do inimigo, com ações táticas de enfrentamento e destruição da força opositora. Esse tipo de ação é incompatível com o policiamento civil para a proteção de uma sociedade democrática com o respeito aos direitos humanos. Os fatos são incontestáveis, pois que todos os dias eclodem pelo país inteiro denúncias de abuso de força, tortura e por vezes de morte de civis, perpetradas por policiais militares no serviço de policiamento civil.


Na grande maioria dos países desenvolvidos o policiamento diuturno da sociedade é realizado por polícias de natureza civil e com as atribuições do ciclo completo de polícia, reservando-se para os confrontos com criminosos violentos e com armamento pesado a atuação de equipes treinadas com táticas militares e com resposta armada adequada a agressão criminosa, como realiza a S.W.A.T. americana. Para esse tipo de ação a atuação da Polícia Militar é de fundamental importância, pois que se requer nesse tipo de repressão criminosa uma ação policial com tática militar, treinamento, equipamento e armamento de uso restritivo. O policiamento de choque para controle de distúrbios civis e de praças desportivas com grande aglomeração de pessoas, bem como os batalhões especializados em ações de selva e salvamento são, por sua natureza e exigência de treinamento especializado, uma atribuição natural e específica para a Polícia Militar que nessa área realiza uma excelente prestação de serviço para a sociedade.

Nesse diapasão a evolução natural do aparelho policial brasileiro passa pela atribuição do ciclo completo de polícia judiciária com a competência legal para as polícias civis estaduais para o desenvolvimento de ações para a prevenção, com o policiamento ostensivo, a investigação e repressão ao crime de forma unificada, reservando-se para a Polícia Militar o controle de distúrbios civis e as operações especiais táticas. Nesse campo de atuação, com tropa treinada para o policiamento de choque, batalhões de operações especiais para enfrentamento de confronto armado pesado, ações na área de defesa civil, além do salvamento em terra e água, a Polícia Militar está perfeitamente qualificada. Essa tropa com treinamento militar caberá a reserva do Estado Brasileiro para a defesa interna e territorial funcionando como força reserva do Exército e Força Nacional de Segurança Pública com atuação específica em situações que ofereçam risco à segurança nacional.
O modelo proposto é de fácil implantação, pois que as polícias estão relativamente organizadas com paridade salarial de cargos nos estados, bastando-se para tanto a redistribuição de efetivo, equipamento e instalações para a implementação de uma polícia judiciária com atuação no Ciclo Completo de Polícia Judiciária e a estruturação de uma Força Pública para utilização em situações de risco de segurança tanto a nível estadual como nacional.
A implementação legal desse novo sistema de segurança pública poderá ser implantado através de uma PEC que promova a alteração do artigo 144 da C.F., modificando-se as atribuições das polícias estaduais, com previsão nas disposições transitórias para a redistribuição dos efetivos e das instalações das polícias militares utilizados no policiamento ostensivo. Dessa forma caberia a Polícia militar a exclusividade no controle de distúrbios civis, a polícia de operações táticas especiais e as ações de defesa civil e salvatagem na terra e água. À Polícia Civil caberia a prevenção, policiamento ostensivo e a investigação e elucidação de crimes com a competência exclusiva para a formalização dos atos de polícia judiciária nas infrações de natureza civil. Lei Complementar deverá criar e redistribuir os cargos necessários para a polícia judiciária com atuação no ciclo completo.
A proposta é factível e não ensejaria em aumento de gastos pelos Estados, uma vez que se propõe readequar as polícias já existentes, com a redistribuição de funções, efetivos e material, implantando-se um novo modelo de aparelho policial do Estado. A Polícia Estadual com atuação no ciclo completo de polícia judiciária deverá ter uma estrutura moderna para atuar nas diversas áreas de ações de inteligência, prevenção uniformizada ostensiva, investigação e formalização dos atos de polícia judiciária. Para tanto as antigas delegacias agora denominadas Departamentos de Polícia terão nos seus efetivos policiais treinados e equipados para atuar no policiamento uniformizado, além de agentes policiais para atuação específica na área de inteligência e investigação e o corpo de escrivães para a formalização cartorária dos atos de policia judiciária. As ações de inteligência não se confundem com investigação. As primeiras dizem respeito ao levantamento de informações para fundamentar as decisões estratégicas e direcionamento do policiamento a ser desenvolvido, enquanto o efetivo de investigação atua no caso concreto com a identificação do agente criminoso e colheita de elementos de provas para a instrumentalização do Ministério Público. A profissionalização e especialização de uma única polícia na atuação no ciclo completo de polícia judiciária importarão inevitavelmente numa substancial melhoria do sistema de segurança pública em benefício de toda a sociedade civil.
A direção desses Departamentos de Polícia caberá ao Delegado de Polícia Titular da unidade, a quem incumbirá supervisionar a atuação dos Delegados de Polícia encarregados de cada uma das áreas de atuação do Departamento, a saber, o Delegado de Polícia do Setor de Policiamento Ostensivo; Delegado de Polícia do Setor de Inteligência e Investigação; Delegado de Polícia do Setor de Polícia Judiciária e o Delegado de Polícia do Setor de Plantão Policial. Os Departamentos de Polícia manterão uma equipe diuturna, sob a presidência de um Delegado de Plantão para a lavratura de autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados. O registro de boletins de ocorrências com a mera notícia de crime será efetuado por funcionários distribuídos nos Postos de Atendimento e Registro de Ocorrência Policial (PROPOL) localizados em setores estratégicos a serem determinados pela densidade populacional e incidência criminal na cidade.
Tendo em vista a complexidade das atribuições dos Departamentos de Polícia haverá a necessidade de realocação destes nos prédios públicos remanejados da Polícia Militar (batalhões), uma vez que o efetivo de policiais e equipamentos necessitará instalações de maior porte. No entanto, com a realocação dos edifícios ocupados pelos batalhões de área, o Estado não terá aumento de despesas, pelo contrário, as despesas devem diminuir uma vez que as características do efetivo policial civil, sem rancho e barbearia, por exemplo, demandará menos gastos.
O remanejamento do efetivo empregado pela PM no policiamento ostensivo também não oferece dificuldade. Os soldados viriam como guardas civis, nível I – estágio probatório e nível II – efetivados com até 15 anos; os praças graduados cabos, sargentos e subtenentes teriam por designação o cargo de Inspetor de Polícia nível I, II, III e Especial para o final da carreira. A promoção dos Guardas civis de nível II será automática para Inspetor de Polícia nível I, decorridos 15 anos de carreira no bom comportamento. As promoções dos Inspetores de Polícia, de acordo com o número de vagas abertas, serão baseadas na proporção de 50% pelo critério de antiguidade, e, 50% por concurso interno, sendo automática a cada 10 anos de efetivo serviço no cargo sem punição.
Os oficiais da PM empregados no policiamento ostensivo e que optem pela transposição para a Polícia Judiciária assumirão os cargos de Delegados de Polícia, com os níveis correspondentes às suas patentes anteriores, com a atuação específica na supervisão do setor de policiamento ostensivo, com as prerrogativas e atribuições do Delegado de Polícia Judiciária.
Isto posto, evidencia-se que com uma reengenharia do atual modelo policial brasileiro há condições de se prestar um serviço de segurança pública com inegável melhoria para a população, sem os atritos e os desvios de função que oneram as polícias estaduais no sistema atual. Para tanto não se faz necessário aumento de efetivo ou de despesas, mas tão somente uma mudança do sistema atual, já ultrapassado e não condizente com o Estado de direito vigente, onde não há mais espaço para o cerceamento de liberdades por instituição militar. A restrição de liberdades civis só é possível dentro da lei e por órgãos civis do Estado. Aos militares cabe tão somente a defesa do Estado brasileiro contra agressão externa, e, excepcionalmente contra ação por agentes internos na forma da lei.
A necessária modernização das polícias brasileiras no combate ao crime comum e organizado, deve se pautar pelos ditamos da lei, com respeito aos direitos humanos, como o fazem a grande maioria das instituições policiais de países desenvolvidos, onde não existe a figura militar.
O Ciclo Completo de Polícia Judiciária representa a única saída possível, do atual estado de incompetência das polícias estaduais para enfrentamento do crime e oferecimento de uma segurança pública efetiva. A exposição de motivos esplanada demonstra a viabilidade operacional e financeira na reengenharia do atual modelo do aparelho policial estatal. Basta vontade política e compromisso com a sociedade brasileira para a implantação das mudanças necessárias.





ANEXO II

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONGRESSO NACIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº __
Modifica o Sistema de Segurança Pública nos Estados, estabelece normas e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.60 da Constituição Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O artigo 144 e seus §§ 4º e 5º da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos que integram o Sistema Nacional de Segurança Pública:
I - ...........................................
IV - polícias judiciárias estaduais;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º - às polícias judiciárias estaduais, dirigidas por delegados de polícia de carreira, exercem com exclusividade, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, bem como o policiamento ostensivo e as ações necessárias para a prevenção e repressão ao crime.
§ 5º - às polícias militares cabem a preservação da ordem pública no controle de distúrbios civis, policiamento em praças desportivas e as ações de operações especiais em situações de alto risco, além da manutenção dos corpos de bombeiros militares e a execução de atividades de defesa civil, sendo a base da Força Nacional de Segurança com as atribuições definidas em lei.
Art.2º - Insere o § 3º no artigo 89 nas Disposições Transitórias da Constituição Federal com a seguinte redação:
§ 3º - Os Estados disciplinarão em lei complementar as redistribuições dos equipamentos, materiais e imóveis da Polícia Militar para a Polícia Judiciária Estadual, bem como os efetivos policiais necessários para o policiamento ostensivo, garantido o direito de opção para os policiais militares para remanejamento para quadro em extinção, para a reestruturação dos órgãos policiais para o cumprimento do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 144.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua promulgação.
Brasília, x de x de 2010
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal

FONTE:


http://jus.com.br/artigos/17331/o-ciclo-completo-de-policia-judiciaria#ixzz2l3dfYj9N




____________________________________________  
Abrace esta Bandeira
POLÍCIA COM RESPEITO A LEI E AO CIDADÃO
SÓ COM DELEGADO DE POLÍCIA NA DIREÇÃO
_____________________________________________ 
"A Polícia é um Sacerdócio, mas não fizemos voto de Pobreza"