13/11/2013 - 23h23
Justiça determina saída de dois chefes de facção do RDD
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DE SÃO PAULO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar de habeas corpus para os presos Daniel Vinícius Canônico, o Cego, e Paulo Cézar Souza Nascimento Júnior, o Paulo Neblina, apontados pelo Ministério Público Estadual como líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), determinando a desinterna ção de ambos do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
Paulo Neblina havia sido transferido para o CRP (Centro de Readaptação Penitenciária) de Presidente Bernardes (a 580 km da capital paulista) no dia 29 de outubro. Daniel Vinícius Canônico, em 6 de novembro. O RDD prevê cela individual, sem a acesso a rádio ou TV.
No total, o Ministério Público pediu a transferência de 35 presos. A Justiça, até agora, autorizou apenas nove --oito já foram transferidos para a unidade. Outros 22 pedidos foram negados e quatro ainda estão em análise. Wanderson Nilton de Paula Lima, 35, o Andinho, foi transferido para o CRP na tarde de segunda-feira (11).
Antônio José Muller Júnior, o Granada, ainda aguarda transferência.
FONTE:
Acessado e disponível na Internet em 14/11/2013 no endereço -
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/11/1371169-justica-determina-retirada-de-dois-chefes-de-faccao-do-rdd.shtml