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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Nova resolução transforma cidadão em PM 'temporário'


SEGURANÇA

Nova resolução transforma cidadão em PM 'temporário'

Mudança tira policiais militares dos Distritos Policais, mas repassa para as pessoas a condução de ocorrências e er guardiã de veículos roubados ou furtados

25/07/2015 - 17h08 - Atualizado em 25/07/2015 - 18h37 | Alenita Ramirez

Foto: Elcio Alves/ AAN
Voyage localizado e abadonado pela PM no São Quirino: vítima foi orientada a guinchar até a delegacia, ao contrário do que ocorria anteriormente
Voyage localizado e abadonado pela PM no São Quirino: vítima foi orientada a guinchar até a delegacia, ao contrário do que ocorria anteriormente
A resolução 57 da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que trata do atendimento e o registro de ocorrências, publicada em maio, tem causado embates entre polícias. As novas regras também provocaram despesas para as vítimas. A medida desobriga o policial militar a ficar nas delegacias até o fim do registro da ocorrência. Além disso, tira a atribuição da PM de ser guardiã de veículos roubados ou furtados, que são localizados abandonados.
Na prática, a medida vai impedir que PMs fiquem até oito horas nos distritos à espera do registro de ocorrências, resolvendo uma antiga reivindicação da corporação. Por outro lado, a resolução passa o ônus para a Polícia Civil e para pessoas comuns, que passam a ser obrigadas a acompanhar alguns tipos de registros de BOs.
Projeto-piloto
Em Campinas, o projeto-piloto foi implantado desde o ano passado na área do 47º BPM/I, que abrange as regiões do Campo Grande, Ouro Verde, Viracopos e da Vila Padre Anchieta, e já causou a transferência de alguns delegados da 2ª Delegacia Seccional, que discordam da determinação. Com a nova norma, os policiais passaram a apresentar apenas as ocorrências que eles flagram. Ou seja, em casos de homicídio, por exemplo, o policial vai ao local para fazer a preservação, mas aciona a Polícia Civil para que ela mesma colha todas as informações e faça a ocorrência. Em casos de roubos ou furtos, a própria vítima tem que apresentar.
Desde o mês passado, a resolução também passou a ser aplicada pelo 8º BPM/I, que abrange região do Taquaral, Barão Geraldo e Paulínia. “O trabalho é feito em conjunto entre as polícias, e a ideia é que o patrulhamento retorne às ruas e que não haja prejuízo nas ações da polícia judiciária”, informou a assessoria de imprensa do Deinter 2.
Localização de veículos
Nos casos de localização de veículos, a PM liga para a vítima e avisa onde está o carro. Se a vítima avisar que vai ao local de imediato, os policiais esperam, mas se não puder ir, os policiais fazem o próprio registro e vão embora, deixando o carro no local. Cabe à vítima guinchar o carro e levá-lo até a delegacia para fazer a liberação.
No início do mês passado, uma vítima teve o carro roubado e depois de algumas horas o veículo foi localizado na Vila Nova. Na época, a PM ligou para a vítima e informou sobre a localização, mas como era noite e o dono do carro estava em outra cidade, disse que não podia comparecer naquele momento e combinou com o policial de pegar o carro no dia seguinte. No entanto, quando a vítima chegou no local indicado pelo policial não encontrou mais o carro. Ele havia sido furtado.
Na semana passada, um gesseiro teve um Voyage modelo antigo furtado em frente a sua casa. O veículo foi achado no último dia 20 estacionado na calçada da Rua Dona Luísa de Gusmão, no Parque São Quirino. Como o carro não estava no nome da vítima, ficou apreendido, mas não foi removido do local. “Fui orientado a guinchar o carro até a delegacia, mas não tenho condições de pagar guincho, além disso o veículo está no nome do antigo dono”, comentou o gesseiro. 
Policial por um dia
Outra situação que causou estranheza para policiais civis e vítimas é no caso em que a vítima detém o bandido. Neste caso, como os policiais não executam a prisão, eles fazem apenas o serviço de acompanhamento. Levam o bandido e a vítima até a delegacia, passam o caso para o delegado e vão embora.
No último dia 23, um motorista de 40 anos teve que ser o condutor de sua própria ocorrência. Ele teve a casa invadida por um bandido armado de faca, mas conseguiu deter o criminoso. O filho dele ligou para o 190. Os policiais foram ao local e levaram o bandido para a delegacia, mas depois foram embora. A vítima foi quem apresentou o flagrante. Por sorte, o filho foi testemunha da ação e o delegado de plantão prendeu o suspeito.
Na Constituição
 
“Qualquer cidadão civil pode deter um bandido. Isso está na Constituição, mas está sendo colocado em prática só agora. A pessoa só precisa ter duas testemunhas. Quando o cidadão detém uma pessoa, o policial não é testemunha de nada. A função do policial é dar segurança e não há necessidade dele ficar preso nas delegacias. O policial tem que estar na rua, fazendo o trabalho preventivo”, disse o tenente-coronel do 8º BPM/I, Marci Elber.
Pela resolução, os policiais militares não precisam ir de imediato nas delegacias. Eles devem fazer por manuscrito o seu boletim de ocorrência, conhecido como BOPM, e depois deixá-lo na delegacia de área. Segundo policiais civis, essa determinação dobrou o serviço deles, já que é necessário refazer a ocorrência. “É trabalho dobrado e pode ocorrer duplicidade de BO, sem contar que muitas vezes não entendemos a letra do policial”, comentou um policial civil.

Acessado e disponível na Internet em 27/07/2015 no endereço -