MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

TJ-SP regulamenta audiências de custódia em até 24 horas no estado

PRISÃO EM FLAGRANTE

TJ-SP regulamenta audiências de custódia em até 24 horas no estado






O projeto que torna obrigatória a avaliação de um juiz, em até 24 horas, de todos os presos em flagrantes vai entrar em vigor no dia 6 de fevereiro no estado de São Paulo. Foi publicado na última terça-feira (27/1) o provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamenta o procedimento.
O documento determina que juízes recebam o preso e seu defensor (advogado particular ou defensor público), além de representante do Ministério Público, para decidir se a prisão em flagrante será mantida, convertendo-a em prisão preventiva, ou se irá relaxá-la ou substituída por uma medida cautelar.
A regulamentação faz parte de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o TJ-SP. Os procedimentos levam em consideração a parceria com o Poder Executivo na tentativa de solucionar os problemas do sistema penitenciário, abarrotado com muitos presos provisórios que passam meses sem ter uma audiência com um juiz.
A medida também foi adotada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e está amparada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San Jose da Costa Rica). O Projeto de Lei 554/2001 do Senado propõe alterar o artigo 306, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, para incorporar a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz em audiência de custódia.
Averiguação policial
Especialistas apontam que o projeto deve mudar a realidade das prisões preventivas no país, além de permitir um controle mais apurado da atuação dos agentes policiais, subordinados ao executivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a regulamentação do TJ-SP.




Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2015, 21h45