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"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Advogada é condenada por falsas denúncias contra juiz e delegados

"CONDUTA REPROVÁVEL"

Advogada é condenada por falsas denúncias contra juiz e delegados





A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma advogada por  "denunciação caluniosa", por imputar falsos crimes a dois delegados da Polícia Federal e a um juiz federal. As denúncias infundadas acabaram se transformando em investigações policiais e administrativas que não resultaram em nada.
Segundo o artigo 339, do Código Penal, a denunciação caluniosa consiste em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".
A juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira se convenceu de que as acusações feitas pela ré eram desprovidas de qualquer credibilidade, além de se distanciarem da realidade. "Percebe-se na conduta da acusada, em todos os acontecimentos que deram ensejo à presente ação, a adoção de atitudes revanchistas frente a qualquer sobressalto que pudesse contrariar a sua vontade", escreveu na sentença.
A juíza também ressaltou que a advogada adotou "conduta reprovável" ao imputar delitos inexistentes, ocasionando investigações administrativas fadadas ao insucesso. “Isso porque, em razão de sua formação profissional na área jurídica, possuía plenas condições de aferir a ilicitude e as severas consequências de sua conduta”, concluiu.
A ré foi condenada à pena oito anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 303 dias-multa. A sentença foi publicada no final de novembro. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Cronologia dos fatos
De acordo com as provas anexadas aos autos, o caso iniciou em 2010. À época, a advogada protocolou notícia-crime na Delegacia da Polícia Federal de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, contra uma empresa de engenharia. Na denúncia, informou ocorrência de crimes tributários.

Em auditoria fiscal, o Ministério Público Federal local solicitou o arquivamento do procedimento investigatório, por falta de indícios de prática delituosa. Pelo mesmo motivo, a solicitação foi aceita pelo juiz federal que cuidava do processo.
A acusada, então, protocolou uma representação contra o delegado que presidiu o inquérito, afirmando que ele estaria envolvido num esquema criminoso com o objetivo de acobertar a ocorrência de diversos delitos. Com isso, a Corregedoria da PF instaurou procedimento administrativo-disciplinar, que acabou arquivado por falta de comprovação dos fatos relatados.
Posteriormente, a profissional registrou boletim de ocorrência contra o delegado-corregedor da PF, relatando ter sofrido ameaças e agressões verbais. Protocolou, também, representação contra o juiz federal, onde assegurava sua participação no esquema criminoso. O processo administrativo aberto para investigar o magistrado foi encerrado em face da ausência de indícios de irregularidades. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Clique aqui para ler a sentença.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2014, 13h54

Acessado e disponível na Internet em 12/12/2014 no endereço -
http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/advogada-condenada-falsas-denuncias-juiz-delegados