MENSAGEM

"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

STF aprova aposentadoria especial para policiais


STF aprova aposentadoria especial para policiais

Publicado por Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
-1
Supremo derruba Recurso Extraordinário do Instituto Acrepevidência contra a Lei Complementar 51/85
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta (13), por votação unânime, jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo  da Lei Complementar nº51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava a LC 51/1985.
Assim, a Suprema Corte põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.
Com a decisão, o Supremo põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial tranquilizando os policiais. A medida também repercutirá em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que entende que o policial federal deve se aposentar com proventos proporcionais. Assim, caso o TCU continue decidindo por proventos proporcionais, a ADPF poderá ingressar no Supremo com uma ação judicial para manter a integralidade da aposentadoria prevista na LC nº 51/85, explica o diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Aloysio José Bermudes Barcellos.
FONTE: