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sábado, 22 de março de 2014

Defensores associados à Apadep têm direito a mesmo teto de ministros do STF

Defensores associados à Apadep têm direito a mesmo teto de ministros do STF

CF assegura tratamento igualitário aos desembargadores, membros do MP, Procuradoria e Defensoria Pública no que concerne ao teto remuneratório

Fonte | TJSP - Sexta Feira, 21 de Março de 2014




O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar determinando a aplicação aos associados da Apadep – Associação Paulista de Defensores Públicos do teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos ministros do STF. Segundo o magistrado, a CF assegura tratamento igualitário aos desembargadores, membros do MP, Procuradoria e Defensoria Pública no que concerne ao teto remuneratório, sendo devida a equiparação.

A Apadep ajuizou ação coletiva contra a Fazenda Pública do Estado alegando que teria sido criada uma situação de inconstitucionalidade por força de decisão liminar proferida na ADIn 3.854. No julgamento da ADIn, o STF excluiu liminarmente a aplicação do teto reduzido a 90,25% para os magistrados estaduais, com base no caráter nacional e unitário o Poder Judiciário e no princípio da isonomia.

Desta forma, segundo a Associação, a concessão da liminar alterou o teto remuneratório dos membros dos tribunais estaduais, que passou a equivaler a 100% do subsídio dos ministros do STF, enquanto o teto da Defensoria Pública do Estado teria permanecido em patamar inferior. A Apadep citou o artigo 37, IX da CF, o qual assegurou tratamento igualitário aos desembargadores e os membros do MP, Procuradoria e Defensoria Pública no que concerne ao teto remuneratório, como respaldo para seus fundamentos.

Para o magistrado, a decisão proferida na ADIn mencionada de fato gerou um tratamento diferenciado entre os defensores públicos e os membros do Poder Judiciário estadual, "realidade que não condiz com os fins almejados pela Constituição". "Além disso, ainda numa análise inicial, os fundamentos que nortearam a decisão liminar da ADI 3.584, com relação à violação do princípio da isonomia, devem ser aplicados também aos defensores públicos".

Isso porque, segundo o julgador, a violação da isonomia entre os magistrados federais e estaduais, em razão de caráter nacional e unitário da magistratura, também ocorre em relação à Defensoria Pública. "Conclusão que advém, primeiramente, do próprio texto constitucional que define a Defensoria Pública como instituição essencial à função do Estado em seu artigo 134, referindo-se a ela como entidade una".


Palavras-chave | teto remuneratório, direito administrativo

FONTE: JURID

Acessado e disponível na Internet em 22/03/2014 no endereço -
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/defensores-associados-apadep-tem-direito-mesmo-teto-ministros-stf?utm_source=Newsletter+Jornal+Jurid&utm_campaign=989d99dc46-NEWSLETTER_SEXTA&utm_medium=email&utm_term=0_f259c0ad9b-989d99dc46-69231429