DELEGADO
DE POLÍCIA - “petit judge” - JUIZADO DE
INSTRUÇÃO
O
Brasil possui um Sistema - Engrenagem de
Segurança e Justiça. A Polícia Militar (preventiva), a Polícia Civil
(Judiciária), o Ministério Público (a denúncia) e a Magistratura (Decisões e
Sentenças). Perfazem ainda, a Defensoria Pública e a OAB – tudo de forma
sincronizada. Esse sistema combate a prática de infrações penais, constantes no
Direito Penal Substantivo: Código Penal, Leis Esparsas ou Extravagantes
e na Lei das Contravenções Penais. No mundo temos dois Sistemas Penais: a)- Sistema dicotômico
(bipartidas), crimes ou delitos e contravenções penais, adotado no Brasil, Itália,
Peru, Suíça, Dinamarca, Noruega, Finlândia, Holanda, etc. b)-Sistema Tricotômico
(tripartida), divisão em três classes: crimes, delitos e contravenções. Adotado
nos países: (Alemanha, Bélgica, Áustria, Japão, Grécia, França, etc.), onde os crimes são
julgados pelo Tribunal do Júri, os delitos pelos Tribunais Correcionais e as infrações
leves, pelos Tribunais de Polícia Judiciária. Brilhante idéia do
Desembargador Dr. José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista ao Conjur. “Uma solução é transformar
a polícia judiciária no juizado de instrução, como existe na França – o inquérito já é uma
peça judicial, e o delegado seria o que eles chamam de petit judge, o pequeno
juiz, que é o juiz de instrução”.
Procedimento em vigor há 143 anos, poderia ser normatizado, com o princípio do
contraditório e ampla defesa, bom para sociedade.
Acessado e disponível na Internet em 05/02/2015 no endereço -
http://www.jornalpp.com.br/colunista/item/84821-delegado-de-policia-petit-judge-juizado-de-instrucao